
Os eleitores, por sua vez, não poderão ser
presos ou detidos de 30 de setembro até 48 horas após o término do pleito. Os
cidadãos só poderão ir para trás das grades em flagrante delito, em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto, segundo estabelece também o artigo 236 do Código
Eleitoral.
Segundo turno - Já o candidato que concorrer
ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não
poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante
delito. O segundo turno da eleição ocorre dia 26 de outubro. A partir de 21 de
outubro até 48 horas após o encerramento do pleito em segundo turno, nenhum
eleitor pode ser preso ou detido, obedecendo às mesmas exceções do primeiro
turno.
(OMocorongo)
Por: Marcos Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário