A lei contém 14 hipóteses de
inelegibilidades, que sujeitam aqueles que não se enquadram a oito anos de
afastamento das urnas como candidatos. A proposta foi aprovada pelo Congresso
Nacional após receber as assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros em apoio às
novas regras.
A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia
7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas
somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Por ocasião de
sua aprovação, houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a
valer, em razão do artigo 16 da Constituição Federal.
O dispositivo estabelece que normas que
modificam o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua
vigência.
A lei incentiva o voto consciente do eleitor,
mostrando a importância em conhecer a trajetória de vida dos candidatos, com
base em seu comportamento e ações. A lei tem sido a causa do afastamento pela
Justiça Eleitoral de inúmeros candidatos, eleitos ou não.
Ela prevê ainda a inelegibilidade por igual
período para os seguintes cidadãos: os demitidos do serviço público em
decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido
suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; os magistrados e os membros do
Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por causa de sanção,
que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar; e
os declarados indignos do oficialato.
Quarta-Feira, 24/09/2014, 20:35:51 -
Atualizado em 24/09/2014, 20:54:29 2
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(DOL com informações do TSE)
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