MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ACUSOU O MINISTRO
RICARDO LEWANDOWSKI DE ‘FAZER CHICANA EM JULGAMENTO’
“Questionar os poderes de uma autoridade
pública não deve ser considerada uma afronta, e a crítica à autoridade pública
tornou-se algo não somente possível, mas necessário. O exercício do cargo no
Poder Judiciário não foge a essa regra”. Com esse entendimento, o juiz federal
Elder Fernandes Luciano rejeitou, no último dia 11 de setembro, denúncia do
Ministério Público Federal contra o jornalista e colunista Ricardo Noblat, do
jornal O Globo.
O MPF, que recebeu representação criminal de
Joaquim Barbosa, então ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal,
pleiteava a condenação pelos crimes de injúria, difamação e racismo. A
representação e a denúncia foram propostas por conta da coluna “Joaquim
Barbosa: Fora do Eixo”, publicada em 19 de agosto de 2013, no jornal impresso e
na internet. A decisão é de 1ª instância, mas o MPF não vai recorrer, segundo
noticiou o próprio O Globo.
O MPF justificou a denúncia contra Noblat
argumentando que ao “fazer crítica ao ministro do STF, no exercício de sua
função, extrapolou os limites da liberdade de expressão e de manifestação de
pensamento, passando à ofensa deliberada do ofendido”. Afirmou ainda que “a
crítica foi altamente ofensiva e injuriosa”. E sustentou “que o modo de agir do
denunciado não apenas constituiu injúria racial. O texto publicado também
estaria envolto à prática de racismo”.
A defesa do jornalista alegou que o texto,
“definitivamente, não era ofensivo à honra de quem quer que fosse e tampouco
indutivo da prática de racismo”, e sustentou ainda “que se tratava de crítica
jornalística, notadamente elaborada a partir de fato ocorrido em sessão do
julgamento do processo conhecido como ‘mensalão’”.
Ainda segundo a defesa, “na ocasião da sessão
do julgamento do dia 15 de agosto de 2013, o ministro Joaquim Barbosa havia
acusado o ministro Ricardo Lewandowski de ‘fazer chicana no julgamento’. O
acusado [Noblat] teria feito crítica sobre a maneira que o ministro Joaquim
Barbosa age quando contrariado, bem como reflexão do assunto”.
O juiz destacou que “o texto realmente é
ríspido”. “É compreensível que qualquer pessoa que se sujeitasse a ser objeto
de artigo também não gostaria da opinião jornalística da forma como foi
exposta. Natural também que o ser humano se deleite com o elogio e seja avesso
a críticas. Entretanto, entre se aborrecer com comentários que não exaltam
qualidades, e a existência da prática de delito, há de se ponderal vários
fatores circunscritos à ciência penal”, explicou o magistrado.
Em sua decisão, o juiz destacou que “há
simbiose entre acesso à informação e à possibilidade de crítica”. Essa
possibilidade, escreveu, “é uma das facetas da liberdade de expressão, prevista
no artigo 5º, IX, da Constituição Federal”.
Elder Fernandes Luciano escreveu ainda que o
“sr. Joaquim Barbosa despertou paixões com a mesma velocidade com que despertou
ódio. Não há problema quanto a isso. Exercia cargo de relevante importância
para a República Federativa do Brasil, e decidia, diuturnamente, questões
importantes para o país. Não é surpresa que, como juiz, desagradasse alguns e
agradasse outros pelas suas decisões. Mas também não há problema de as pessoas,
dentre elas as jornalistas, entenderem se a sua compostura na Suprema Corte era
adequada ou não. (…) Se casos como este forem reputados como crime, perde a
sociedade a oportunidade de formular senso autocrítico. Toda a evolução a
respeito da liberdade de pensamento no Estado Democrático de Direito sofrerá
grande retrocesso”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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