DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DO
VON PODE ACABAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Em regra geral o “estado de calamidade
pública” só pode ser decretado por Prefeituras, Estados e o Governo Federal em
casos de grandes desastres e calamidades com muitas vítimas, pois tem a duração
de no máximo 180 dias.
A
Secretária de Saúde de Santarém, Dr Valdenira Cunha, na manhã desta segunda
(25), tentou justificar para o apresentador Jorge Carlos, que comanda o
programa ‘rádio interativo’, na Guarany FM, a intenção do Governo em tomar tal
medida.
Problemas na aquisição de alimentos, ou seja,
o governo Von quer se livrar do fornecedor que vendia para o PT; o mesmo
acontece com a lavanderia do hospital municipal, na aquisição de material de
limpeza e na operação das máquinas.
A tal atitude do Governo Von deve ser a de se
livrar dos fornecedores do PT, pois essa declaração de ‘estado de calamidade
pública’, facilita a compra indiscriminada de remédios sem que seja preciso a
licitação exigida por Lei, eis aí a questão principal do decreto.
Por outro lado, há por parte do PSDB, um
grande complô para atacar o Ministro da Saúde Alexandre Padilha, pois ele é o
favorito de Lula para disputar o governo de São Paulo em 2014, então
desmoraliza-lo faz parte do jogo tucano para reeleger Geraldo Alckmin.
Aqui em Santarém é quase uma obrigação
política de Von atacar a saúde, mirando e atirando no Ministro Padilha, afinal
ele é cidadão santareno com o título eleitoral domiciliado em Santarém, por
isso esse decreto é desnecessário, mas em compensação é politicamente
estratégico.
Só para ilustrar: Palmas no Tocantins, Boa
Vista em Roraima, Sorocaba no estado de São Paulo, Pablo Genuíno em Rurópolis,
Zenaldo Coutinho em Belém e Von aqui em Santarém. Todos prefeitos tucanos que
também decretaram Calamidade Pública.
Como este governo já começou meio zarolho, a
possibilidade dessa atitude do Von terminar na justiça é quase de 100%; cabe à
ex-prefeita Maria do Carmo ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito.
Nessa ação deve-se pedir a possível anulação
dos atos realizados durante o período de vigência do decreto de emergência e
junto ao Ministério Público, denunciar a violação de princípios constitucionais
da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e
eficiência no serviço público.
Entenda algumas características destes
“estados”:▼
Por Gidalt – Portal Folha
OBSERVAÇÃO: Em casos de intensidade leve a
moderada e quem decreta são órgãos os de monitoramento meteorológico com
duração indeterminada
ESTADO DE ALERTA: Em situações de desastres
de intensidades fortes decretadas por órgãos de monitoramento meteorológico e
da defesa civil e sua duração é apenas por algumas horas.
ESTADO DE EMERGÊNCIA EM QUE CASOS – Desastres
de grande porte, quem decreta são os órgãos de monitoramento meteorológico e da
defesa civil com duração indeterminada
ESTADO DE SÍTIO: Situações de guerra ou
comoção grave de repercussão nacional decretado pelo Presidente da República
com duração de até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em
casos de guerra
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA: Em casos de
desastres grandes e com muitas vítimas que podem ser decretados pelas
Prefeituras, Estados e o Governo Federal e duram no máximo 180 dias
ESTADO DE DEFESA em situações de
instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza também é
decretado somente pelo Presidente da República duram até 30 dias podendo ser
prorrogados.
Vamos entender o que justifica um Decreto de
Emergência.
Para ser decretado um estado de emergência,
exigem-se critérios bem claros que devem ser baseados na intensidade dos danos
e na ponderação dos prejuízos.
Para tal é preciso responder junto aos órgãos
fiscalizadores, e aí chamamos à atenção da Câmara Municipal, quatro questões:
Primeira:
Observou-se a incidência de danos humanos?
A existência de santarenos feridos graves?
Desaparecidos?
Deslocados?
Desabrigados?
Ou até mortos?
Segunda:
Observou-se a incidência de danos materiais?
As instalações Públicas de Saúde foram
afetadas e estão sem funcionar assistência médica primária e hospitalar, as
emergências médicas e cirúrgicas?
As instituições de ensino, de infra-estrutura
estão inoperantes e sem funcionar a contento?
As residências populares foram afetadas pelo
estado ou situação, ficando sem abastecimento de água potável, telecomunicação,
esgoto sanitário?
Terceira:
Observou-se a incidência de danos ambientais?
Como contaminação e/ou poluição das fontes de
água?
Houve contaminação, degradação e/ou poluição
do solo, do ar ou da biodiversidade?
Quarta.
E há ainda de se perguntar sobre o impacto
disso sobre a economia.
Os prejuízos econômicos estão acima de 30% do
PIB do município a ponto de não mais poder se reerguer?
O prefeito Von decretou estado de emergência
e deve se justificar na intensidade dos danos, se não, vem aí uma quinta
questão:
O prefeito decretou estado de emergência por
quê?
(Por Gidalt – Portal Folha)
Nenhum comentário:
Postar um comentário