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sábado, 23 de fevereiro de 2013

Cargill – MPE denuncia empresa de Consultoria Paulista


(Foto do google)
O Ministério Público do Estado (MPE) em Santarém ofereceu denúncia contra a Consultoria Paulista de Estudos Ambientais Ltda (CPEA) e seu diretor-presidente, Sérgio Luís Pompéia, pela elaboração e apresentação de estudo ambiental parcialmente enganoso, crime previsto na lei de crimes ambientais. O documento questionado é relativo aos impactos no meio ambiente, causados pela construção do terminal fluvial de granéis sólidos da empresa Cargill S/A no município de Santarém.

Com base no apurado em depoimentos e documentos constantes no inquérito policial e no procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Santarém, o MPE verificou que os dados fornecidos pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), apresentado pela empresa CPEA, não condizem com a realidade, com elementos discrepantes e que tornam obscuras as informações extraídas de estudos de diversos autores.

“Assim, o Estudo de Impacto Ambiental confeccionado pelos denunciados se constitui, pois, peça que retrata uma realidade dos fatos mais benéfica a empresa Cargill S/A. A conclusão apontada pelo referido EIA induz em erro o Órgão Licenciador, a sociedade e prejudica sobremaneira a análise judicial dos fatos que se encontram em plena discussão processual”, afirma o Ministério Público de Santarém, na denúncia.

Segundo o documento da Promotoria, ao inserir conclusões não correspondentes a verdadeira idéia dos autores citados na bibliografia e não ressaltar que os dados estatísticos colhidos não tinham como base os anos anteriores a instalação e efetivo funcionamento da empresa Cargill, a CPEA cometeu o ilícito previsto na lei de crimes ambientais.


“Os denunciados agiram de forma negligente e omissa na elaboração da informação central, tornando obscuro e parcialmente inverídico o Estudo de Impacto Ambiental, documento de fundamental importância para o procedimento de Licenciamento Ambiental da empresa Cargill. a cargo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, ressalta a denúncia do MPE.

Pela forma negligente e omissa na elaboração e apresentação de estudo ambiental parcialmente enganoso, a pena prevista para o crime é de detenção, de um a três anos.

O Ministério Público não ofereceu denúncia contra os representantes legais da empresa Cargill, pois entende que houve celebração de contrato com a empresa denunciada para que elaborasse o Estudo de Impacto Ambiental, que é de exclusiva responsabilidade da CPEA, não podendo a Cargill ser responsabilizada objetivamente na seara criminal, pelas incorreções e negligências da contratada.



(MPE)

Por: Marcos Santos

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