(Foto do google)
O Ministério Público do Estado (MPE) em
Santarém ofereceu denúncia contra a Consultoria Paulista de Estudos Ambientais
Ltda (CPEA) e seu diretor-presidente, Sérgio Luís Pompéia, pela elaboração e
apresentação de estudo ambiental parcialmente enganoso, crime previsto na lei
de crimes ambientais. O documento questionado é relativo aos impactos no meio
ambiente, causados pela construção do terminal fluvial de granéis sólidos da
empresa Cargill S/A no município de Santarém.
Com base no apurado em depoimentos e
documentos constantes no inquérito policial e no procedimento administrativo
instaurado na Promotoria de Santarém, o MPE verificou que os dados fornecidos
pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), apresentado pela empresa CPEA, não
condizem com a realidade, com elementos discrepantes e que tornam obscuras as
informações extraídas de estudos de diversos autores.
“Assim, o Estudo de Impacto Ambiental
confeccionado pelos denunciados se constitui, pois, peça que retrata uma
realidade dos fatos mais benéfica a empresa Cargill S/A. A conclusão apontada
pelo referido EIA induz em erro o Órgão Licenciador, a sociedade e prejudica
sobremaneira a análise judicial dos fatos que se encontram em plena discussão
processual”, afirma o Ministério Público de Santarém, na denúncia.
Segundo o documento da Promotoria, ao inserir
conclusões não correspondentes a verdadeira idéia dos autores citados na
bibliografia e não ressaltar que os dados estatísticos colhidos não tinham como
base os anos anteriores a instalação e efetivo funcionamento da empresa
Cargill, a CPEA cometeu o ilícito previsto na lei de crimes ambientais.
“Os denunciados agiram de forma negligente e
omissa na elaboração da informação central, tornando obscuro e parcialmente
inverídico o Estudo de Impacto Ambiental, documento de fundamental importância
para o procedimento de Licenciamento Ambiental da empresa Cargill. a cargo da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, ressalta a denúncia do MPE.
Pela forma negligente e omissa na elaboração
e apresentação de estudo ambiental parcialmente enganoso, a pena prevista para
o crime é de detenção, de um a três anos.
O Ministério Público não ofereceu denúncia
contra os representantes legais da empresa Cargill, pois entende que houve
celebração de contrato com a empresa denunciada para que elaborasse o Estudo de
Impacto Ambiental, que é de exclusiva responsabilidade da CPEA, não podendo a
Cargill ser responsabilizada objetivamente na seara criminal, pelas incorreções
e negligências da contratada.
(MPE)
Por: Marcos Santos
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