PRESIDENTE NACIONAL DA OAB, MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO,
ANUNCIOU LANÇAMENTO DA CARTILHA.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Em reunião ocorrida na sexta-feira (12), no Instituto dos
Advogados de São Paulo (IASP), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, anunciou que a entidade, juntamente com a Secretaria da Micro e
Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), lançará uma cartilha
contendo as 50 principais inovações proporcionadas pela Lei Complementar
147/14, o Supersimples.
O encontro contou com a participação do ministro da SMPE,
Guilherme Afif Domingos, do presidente da seccional paulista, Marco da Costa e
do conselheiro federal pela OAB-SP, Luiz Flávio D’Urso.
O presidente da OAB destacou pontos importantes que trarão
mais facilidade na administração das sociedades de advogados, como o
fortalecimento do princípio da dupla visita ou da fiscalização orientadora, a
criação de um cadastro único e a dispensa da apresentação das certidões
negativas para o fechamento de empresas.
Marcus Vinicius ressaltou, ainda, que a partir de sua
efetivação, em janeiro de 2015, os escritórios que optarem pelo sistema,
contarão com o pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e
municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição
previdenciária.
“Essa é mais uma das mudanças positivas que o Supersimples
promoverá. Além de estabelecer alíquotas mais favoráveis, torna a gestão fiscal
menos complicada. Isso é fundamental, especialmente para escritórios com
estruturas menores”, complementou o presidente.
Conforme estudos realizados pela OAB Nacional, a inclusão da
advocacia no Supersimples deve propiciar a criação de mais de 420 mil novos
empregos com a formação das novas sociedades, além do aumento expressivo de
arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de
dezenas de milhares de profissionais da advocacia.
Segundo projeções da entidade, as sociedades devem ir das
atuais 20 mil, para 126 mil, em até cinco anos. No regime simplificado, as
bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões, poderão pagar alíquota única de 4,5%
a 16,85% de tributos.
Fonte: OAB e APET
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