O adicional representa uma vitória na luta pelos direitos da categoria.
Policiais militares vão ganhar adicional
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará (TJ-PA), publicada no último dia 25/09 no Diário da Justiça, confirma o
pagamento do benefício de adicional de interiorização aos policiais militares
da ativa pelo Governo do Estado. Pelo menos 8 mil PMs lotados no interior devem
ser beneficiados.
Só que agora, após a análise do recurso
interposto pelas associações dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil
(Amebrasil), Associação dos Oficiais Militares da Reserva e Reformados do
Estado do Pará (Amirpa) e pela Federação das Entidades Militares Estaduais do
Pará (Fempa), o Tribunal garantiu também o pagamento aos PMs da correção
monetária das parcelas com base no IPCA, que deveriam ter sido pagas desde o
início do processo. Quase um ano após a decisão unânime do TJ (05/11/2014)
obrigando o Governo do Estado a incluir o adicional de interiorização a todos
os policiais militares do Pará na ativa que exercem suas funções fora da Região
Metropolitana de Belém, o Governo apresentou recursos protelatórios para retardar
a inclusão da vantagem aos vencimentos da categoria.
Com a ação coletiva, ficou decidido que o
adicional deve ser pago em percentual de 10% ao ano até o limite de 50% (cinco
anos) do soldo recebido pelos policiais, com efeitos retroativos à data da
ação. O advogado que patrocinou a causa, Marcio Augusto Moura de Moraes, diz se
tratar de uma importante decisão que evita perdas inflacionárias dos valores
devidos aos militares da ativa. “Agora, quanto mais tempo o Estado do Pará
demorar para cumprir a decisão, maior será a sua obrigação para com os
militares”, afirmou. O coronel aposentado Edson Sarmanho, presidente da Fempa,
afirmou que “a decisão representa mais uma conquista oriunda da luta pelos
direitos da categoria”.
MANDADO DE SEGURANÇA
O direito ao pagamento do Adicional de
Interiorização por parte dos militares da ativa é oriunda de um Mandado de
Segurança Coletivo que tenta corrigir uma ilegalidade histórica, já que o
benefício está previsto na Constituição Estadual desde 1989, conforme a Lei nº
5.652/91, artigo 1º, e nunca foi cumprido.Pelo Acórdão publicado, está
garantido o pagamento das parcelas retroativas a partir de setembro de 2013,
quando a ação foi ajuizada.
A ação foi julgada procedente, à unanimidade,
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará em novembro de 2014. O Estado do
Pará recorreu, mas o recurso foi julgado improcedente. Na mesma decisão, o
Tribunal de Justiça garantiu a incidência de correção monetária pelo IPCA e
juros moratórios sobre os valores devidos.
Fonte: Luiz Flávio/Diário do Pará
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