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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

JUSTIÇA OBRIGA JATENE A PAGAR ADICIONAL AOS PMS


Policiais militares vão ganhar adicionalO adicional representa uma vitória na luta pelos direitos da categoria.

Policiais militares vão ganhar adicional

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), publicada no último dia 25/09 no Diário da Justiça, confirma o pagamento do benefício de adicional de interiorização aos policiais militares da ativa pelo Governo do Estado. Pelo menos 8 mil PMs lotados no interior devem ser beneficiados.

Só que agora, após a análise do recurso interposto pelas associações dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil), Associação dos Oficiais Militares da Reserva e Reformados do Estado do Pará (Amirpa) e pela Federação das Entidades Militares Estaduais do Pará (Fempa), o Tribunal garantiu também o pagamento aos PMs da correção monetária das parcelas com base no IPCA, que deveriam ter sido pagas desde o início do processo. Quase um ano após a decisão unânime do TJ (05/11/2014) obrigando o Governo do Estado a incluir o adicional de interiorização a todos os policiais militares do Pará na ativa que exercem suas funções fora da Região Metropolitana de Belém, o Governo apresentou recursos protelatórios para retardar a inclusão da vantagem aos vencimentos da categoria.
Com a ação coletiva, ficou decidido que o adicional deve ser pago em percentual de 10% ao ano até o limite de 50% (cinco anos) do soldo recebido pelos policiais, com efeitos retroativos à data da ação. O advogado que patrocinou a causa, Marcio Augusto Moura de Moraes, diz se tratar de uma importante decisão que evita perdas inflacionárias dos valores devidos aos militares da ativa. “Agora, quanto mais tempo o Estado do Pará demorar para cumprir a decisão, maior será a sua obrigação para com os militares”, afirmou. O coronel aposentado Edson Sarmanho, presidente da Fempa, afirmou que “a decisão representa mais uma conquista oriunda da luta pelos direitos da categoria”.

MANDADO DE SEGURANÇA

O direito ao pagamento do Adicional de Interiorização por parte dos militares da ativa é oriunda de um Mandado de Segurança Coletivo que tenta corrigir uma ilegalidade histórica, já que o benefício está previsto na Constituição Estadual desde 1989, conforme a Lei nº 5.652/91, artigo 1º, e nunca foi cumprido.Pelo Acórdão publicado, está garantido o pagamento das parcelas retroativas a partir de setembro de 2013, quando a ação foi ajuizada.

A ação foi julgada procedente, à unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará em novembro de 2014. O Estado do Pará recorreu, mas o recurso foi julgado improcedente. Na mesma decisão, o Tribunal de Justiça garantiu a incidência de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios sobre os valores devidos.


Fonte: Luiz Flávio/Diário do Pará

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