Pedido reforça ação ajuizada em 2014 que já tratava do perigo da licitação da Floresta Nacional do Crepori. Serviço Florestal liberou desmatamento em área povoada por indígenas e ribeirinhos
O Ministério Público Federal (MPF) enviou
nesta sexta-feira, 9 de outubro, pedido para a Justiça Federal em Itaituba, no
sudoeste do Pará, para que conceda uma liminar suspendendo o mais rápido
possível a exploração madeireira na Floresta Nacional (Flona) do Crepori. A
exploração foi liberada por licitação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) que
desconsiderou a presença de comunidades ribeirinhas e indígenas na área.
A movimentação de madeireiros e funcionários
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio, responsável
pela Flona) no rio das Tropas vem provocando tensão com os moradores e há risco
de conflito. Já em 2014, o MPF havia pedido à Justiça que suspendesse a
licitação florestal, alertando que a exploração madeireira feita sem considerar
os direitos dos moradores poderia provocar conflitos.
O MPF recebeu comunicações de associações
indígenas informando a grande movimentação de pessoas de fora na região,
supostamente para abrir uma estrada de acesso às máquinas para a derrubada da
floresta. “Nossos parentes têm ouvido constantemente que há trabalhos sendo
feitos por parte do ICMBio e a empresa de madeira que quer derrubar a floresta
existente no Crepori para fazer comércio. Há também relatos de parentes que já
foram abordados por policiais juntamente com funcionários do ICMBio e foram
informados que haverá construção da estrada”, diz o comunicado da Associação
Indígena Pusuru, dos índios Munduruku.
O MPF disse à Justiça que a exploração é
ilegal e inconstitucional, por não ter considerado a presença de populações
tradicionais e por não ter feito a consulta prévia, livre e informada prevista
na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Em documentos
enviados à Justiça, o Serviço Florestal insiste em não reconhecer os moradores
do Crepori como população tradicional.
Floresta Nacional do Crepori.
“A inicial (da ação do MPF) já trazia o
alerta, a partir de laudo pericial, que o projeto de concessão, tendo em vista
a área licitada, impactaria as comunidades encontradas, uma vez que a atividade
madeireira em suas proximidades afetaria o modo de vida local”, informou o MPF
no pedido enviado hoje à Justiça.
“Apesar da resistência do SFB, o mesmo laudo
pericial foi incisivo ao afirmar que há evidente ocupação do povo Munduruku na
área da Flona Crepori, sendo que tais áreas eram utilizadas em conjunto pela
comunidade (ribeirinha) e pelo povo Munduruku. O relatório conclui, ainda, que
no interior das áreas licitadas passam igarapés de pesca, trilhas de caça e
zonas de coleta e há concentração de aldeias Munduruku na margem esquerda do
rio das Tropas, na divisa com a Flona, a menos de 2 km do megaempreendimento madeireiro,
chamando atenção ainda, para a ausência de consulta ao povo Munduruku, na forma
da Convenção 169 da OIT”.
O pedido do MPF para apreciação da liminar
sobre a Flona do Crepori vai ser apreciado pelo juiz federal da seção
judiciária de Itaituba.
Processo no. 2375-31.2014.4.01.3908
Íntegra do pedido
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Por Jornal Folha do Progresso
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