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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

TRF DA 1ª REGIÃO ANULA SENTENÇA QUE CANCELAVA PORTARIAS DE CRIAÇÃO DE ASSENTAMENTOS NO OESTE DO PARÁ.


Superintendência do Incra em SantarémComo a decisão, 24 projetos ficam liberados judicialmente para atuação do Incra.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília (DF), anulou a sentença do Juízo Federal de Santarém (PA), de agosto de 2011, que determinou, à época, o cancelamento das portarias de criação de 106 projetos – quase totalidade assentamentos da reforma agrária no Oeste do Pará. O acórdão com a decisão da Quinta Turma do Tribunal, que acolheu recurso de apelação apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi publicado no dia 5 de outubro deste ano.

A autarquia ambiental questionou o fato de não ter sido citada no processo, argumento suscitado para a nulidade da sentença do Juízo Federal de Santarém.
O TRF da 1ª Região também determinou o retorno dos autos ao Juízo de Santarém para a devida instrução processual da Ação Pública Pública (ACP) ajuizada, em 2007, pelo Ministério Público Federal (MPF).

“Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – IBAMA, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para fins de regular instrução do feito, com observância da forma prevista em lei, restando prejudicados os demais recursos interpostos, nos termos do voto do relator”, diz o acórdão da decisão do TRF.

Além do Ibama, são partes desse processo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Estado do Pará.

A ACP envolve 106 projetos. À exceção da Reserva Extrativista (Resex) Verde para Sempre, unidade de conservação ambiental onde o Incra tem competência para a implantação de algumas políticas públicas, os demais são assentamentos da reforma agrária criados nos anos de 2005 e 2006.

Como repercussão da decisão do TRF, 24 projetos ficam liberados judicialmente para atuação do Incra. Outros 67 projetos passam da condição de cancelados para interditados. Por fim, até então, 16 projetos foram cancelados administrativamente pelo Incra.

Veja um quadro-resumo com a situação de cada assentamento citado na Ação Civil Pública: https://goo.gl/WVixqZ

INCRA CRIA GT PARA EXAMINAR SITUAÇÃO DE ASSENTAMENTOS NO ROL DA ACP

O Incra, Regional Oeste do Pará, constituiu Grupo de Trabalho (GT) para elaborar relatório sobre os processos de criação dos assentamentos citados na Ação Civil Pública. A ordem de serviço, assinada no dia 29 de setembro pelo superintendente Claudinei Chalito, foi publicada no dia 5 de outubro em boletim do órgão.

A ordem de serviço estabelece um prazo de 60 dias para a conclusão do relatório, no qual, além do diagnóstico, deverão constar propostas de encaminhamentos a serem seguidos pelo Incra, nos âmbitos administrativo e judicial, com o fim de sanear as pendências nos processos.

A criação do GT atende recomendação do MPF e deliberações durante audiências públicas realizadas pela Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, em Santarém (PA) e Brasília (DF), em março e junho de 2015, respectivamente.


Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/Incra

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