Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região de março de 2014 tinha determinado correções nos estudos da usina.
Empresa recorreu, mas perdeu
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
negou esta semana um recurso da Norte Energia e, com isso, confirmou decisão de
março de 2014 que obriga a empresa a fazer correções nos estudos de impacto
ambiental (Eia/Rima) da usina de Belo Monte. O prazo para o consórcio atender
as obrigações é de 90 dias, sob pena de paralisação das obras e multa de R$ 500
mil. O Tribunal ainda determinou que seja providenciada nova Declaração de
Reserva de Disponibilidade Hídrica pela Agência Nacional de Águas, tendo em
vista que foi modificado o hidrograma de funcionamento da hidrelétrica.
No pedido, o MPF argumentava, entre outras
coisas, que a licença prévia nº 342/2010 concedida pelo IBAMA é nula, já que
teria sido expedida com base em estudos de impacto ambiental imprecisos. Uma
das causas seria a pressa em conceder a licença e fazer o leilão ainda em 2010.
“Apesar da realização das audiências públicas exigidas, as contribuições nelas
arrecadadas foram completamente ignoradas e desprezadas”, alertou o procurador
regional da República Renato Brill, em parecer enviado ao Tribunal. Outro
problema é que não houve consenso entre o próprio IBAMA e demais técnicos –
inclusive técnicos que elaboraram o EIA/RIMA – de que os danos vão ser
mitigados ou reduzidos.
No Eia/Rima apresentado pela Eletrobras e
suas parceiras há o reconhecimento explícito sobre a mudança do modo de vida
das populações indígenas e ribeirinhas que vivem na área com vazão diminuída.
“Todos sabíamos que haveria uma drástica intervenção no modo de vida da
população ribeirinha, o que já está ocorrendo, sem que houvesse medidas para
prevenir e compensar todos esses impactos”, diz Felício Pontes Jr, um dos
responsáveis pelo caso.
Outro tópico acatado pela 5ª Turma do TRF1
foi a necessidade da emissão de nova Declaração de Reserva de Disponibilidade
Hídrica, uma espécie de concessão feita pela Agência Nacional de Águas (ANA)
com base nos dados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Segundo o MPF, o
documento expedido (Resolução nº 740/2009) deveria ter sido atualizado quando
foi modificado o hidrograma de funcionamento da hidrelétrica.
Nº do processo: 0025999-75.2010.4.01.3900/PA
Acórdão TRF1
Acompanhamento processual
Confira o andamento de todos os processos do
caso Belo Monte
Fonte: EcoDebate
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