O Ministério Público Federal (MPF) e o
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram a suspensão de
qualquer licença ou autorização para a Empresa de Pesquisa Energética (EPE)
realizar estudos para hidrelétricas na bacia do rio Trombetas (noroeste do
Pará). A recomendação foi enviada para a Secretaria de Meio Ambiente do Pará
(Sema), para que suspenda imediatamente a autorização 2329/2013, que concedeu à
EPE.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) também
receberam a recomendação para se absterem de emitir qualquer autorização
futura. Para realizar pesquisas, as autoridades devem antes cumprir a Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e realizar consultas
efetivamente prévias com as comunidades.
No último dia 20 de agosto, técnicos a
serviço da EPE convidaram apenas uma das várias comunidades quilombolas que
vivem no rio para uma reunião sobre o inventário hidrelétrico do Trombetas. A
comunidade de Cachoeira Porteira comunicou a situação ao MPF, que enviou
representante à reunião. A EPE apresentou à comunidade um cronograma para
construção de uma hidrelétrica no Trombetas até 2021. Após a apresentação, o
MPF entregou a recomendação para suspender os trabalhos, assinada também pelo
MP-PA.
A EPE e a IGPlan (empresa subcontratada para
realizar os estudos de inventário) retiraram suas equipes de estudos
imediatamente após a reunião realizada no dia 20 de agosto, quando receberam a
recomendação do MPF/PA.
O trabalho da EPE na região atinge, além das
comunidades quilombolas em processo de titulação, povos indígenas e unidades de
conservação. MPF e MP-PA alertaram as autoridades ambientais que nenhum estudo
pode ser realizado na região sem a consulta prévia a todas as comunidades
afetadas, de acordo com o artigo 6º da Convenção 169 da OIT. Sema, Ibama e
ICMBio têm 30 dias para responder a recomendação.
O MPF já tinha recomendado, no ano passado, a
suspensão de todas as licenças e autorizações para pesquisas minerárias na
região do Trombetas, objetivando o cumprimento da Convenção 169. A Sema, Ibama
e Icmbio atenderam essa recomendação de 2013.
Pelo MPPA assinou a Recomendação a promotora
de Justiça Ione Missae Nakamura.
Veja o que diz o artigo 6º da Convenção 169:
"1. Ao aplicar as disposições da
presente Convenção, os governos deverão:
a) consultar os povos interessados, mediante
procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições
representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou
administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
b) estabelecer os meios através dos quais os
povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que
outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em
instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza
responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;
c) estabelecer os meios para o pleno
desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos
apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim;
2. As consultas realizadas na aplicação desta
Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às
circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o
consentimento acerca das medidas propostas."
Recomendação sobre pesquisas para
hidrelétricas no Trombetas
Recomendação sobre pesquisas minerárias no
Trombetas (já atendida)
Fonte: MPE
Por: Neemias Cordeiro
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