Ultrapassar limites impostos pela
razoabilidade e proporcionalidade em reportagens gera danos morais. Com esse
entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
condenou, por unanimidade, o SBT a pagar indenização de R$ 50 mil por danos
morais ao procurador do DF José Luciano Arantes, que foi alvo de críticas do
apresentador Carlos Massa, o Ratinho.
Além disso, a emissora deverá veicular a
íntegra da sentença no Programa do Ratinho. Conforme decisão da primeira
instância, restou claro o abuso do apresentador ao denegrir a imagem do autor.
Em 2009, Arantes se envolveu em um acidente de trânsito. Aparentando
embriaguez, ele teria desacatado e ameaçado policias militares, o que motivou
as críticas do apresentador.
“Fácil constatar da simples leitura das
reportagens acostadas aos autos em mídias de DVD, especialmente no tocante à
exibição no "Programa do Ratinho", quando o jornalista imputa ao
autor as características de "cidadão despreparado";
"descarado"; "tarado"; "machão";
"brabão"; "beudão"; e "bota branca", o extrapolar
dos limites impostos pela razoabilidade e proporcionalidade na veiculação de
informações jornalísticas, sobretudo após o primeiro minuto da reportagem
citada, tornando-se nítido o abuso no exercício de seus direitos (artigo 187 do
Código Civil).”
Segunda condenação
Em decisão semelhante, a 6ª Turma Cível do
TJ-DF também condenou a rádio CBN a indenizar o procurador. Ao comentar o fato,
o jornalista Alexandre Garcia afirmou, segundo os autos: “A gente ouviu ele
[Arantes] chamando os policiais de pretos etc. É inacreditável o que essa
pessoa (que eu não vou chamar de cidadão, porque seria diminuir a cidadania)
que essa pessoa tenha agido do modo como agiu, sendo advogado do Distrito
Federal. (...)Então essas exceções, essas pessoas que não estão acostumadas com
a democracia, com a igualdade, com a prática de 'todos são iguais perante a
lei', precisam sentir algum tipo de força, de condenação, não é possível, né?”.
O colegiado entendeu que o direito à crítica
jornalística não é absoluto e não pode ser usado para ataques pessoais
desnecessários, com a intenção de ofender. Condenou, assim, a rádio a pagar
indenização de R$ 20 mil por danos morais. Com informações da assessoria de
imprensa do TJ-DF.
Processo 2012.01.1.086634-4 e
2012.01.1.086631-0
Do Consultor Jurídico
Por: Poster
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