Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2012, a polêmica proposta, que tramita há 14 anos na Câmara dos Deputados, ainda precisa ser votada pela comissão especial e pelo Plenário.
Indígenas, quilombolas e afetados pela
mineração ocupam a sala da comissão onde os deputados querem votar a PEC 215
(Foto: Greenpeace)
A comissão especial que analisa a proposta
(PEC 215/00) que submete ao Congresso a decisão final sobre a demarcação de
áreas indígenas cancelou novamente a votação do parecer do relator, deputado
Osmar Serraglio (PDMB-PR). A votação também já havia sido adiada na semana
passada.
Na última quinta-feira, 50 indígenas dos
povos Apinajé, Krahô, Kanela do Tocantins, Xerente, Krahô Kanela e Karajá de
Xambioá, todos do estado do Tocantins, fizeram um protesto na Praça dos Três
Poderes, em frente ao Palácio do Planalto, contra a PEC.
A presidente Dilma Rousseff também é contra o
texto, apoiado pela bancada do agronegócio.
A bancada do PV divulgou nota nesta
sexta-feira criticando a PEC. “Se a proposta for aprovada, as demarcações
ficarão, na prática, inviabilizadas e o agronegócio avançará sobre as terras
indígenas. Os povos tradicionais não terão mais direito às suas terras.
Ocorrerá um recrudescimento dos conflitos e da violência no campo. Do ponto de
vista ambiental, os danos serão enormes, com mais florestas devastadas, mais
veneno lançado na natureza, menos rios e menos biodiversidade”, diz a nota do
partido.
Relatório
Serraglio apresentou substitutivo à proposta
no último dia 19, no qual prevê que a demarcação das terras indígenas seja
feita por lei aprovada no Congresso Nacional, e não mais por meio de decreto do
Poder Executivo.
O texto original, do ex-deputado Almir Sá,
inclui a demarcação de terras indígenas entre as atribuições exclusivas do
Congresso. Já no substitutivo o relator determina que a demarcação seja feita
por meio de lei de iniciativa privativa do presidente da República. “Ao prever
a demarcação das terras indígenas por lei, e não por decreto, o substitutivo
enseja maior segurança jurídica”, disse Serraglio.
Sancionada a lei, o Executivo deverá demarcar
administrativamente a área, por meio da fixação de marcos limítrofes.
Requisitos para demarcação
Hoje a Constituição estabelece que são terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à
preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as
necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e
tradições.
O substitutivo deixa claro que serão
consideradas terras dos índios apenas aqueles que atendiam a esses requisitos
simultaneamente em 5 de outubro de 1988.
A comissão ainda não marcou outra data para
votar o parecer de Serraglio.
Fonte: Agência Câmara
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