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quarta-feira, 17 de junho de 2015

MINISTRO DA AVIAÇÃO CIVIL LIBERA CARRO CONTRAINCÊNDIO PARA O AEROPORTO DE ITAITUBA


No ultimo dia 11, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 19/2015 que Aprova a atualização de destinação de Carro Contra incêndio para o aeroporto de Itaituba.

No mês de março/2015, o Deputado Francisco Chapadinha compareceu em Audiência com o Ministro da Aviação Civil Eliseu Padilha que, em atendimento as reivindicações apresentadas naquele momento pelo Deputado, anunciou a liberação do aeroporto de Itaituba que há época encontrava-se interditado e que iria fornecer um carro contra incêndio para o aeroporto. A liberação ocorreria até o dia 30 de junho. (veja vídeo: http://youtu.be/ajHTxc668Y4)

No ultimo dia 11, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 19/2015 que Aprova a atualização de destinação de Carro Contra incêndio para o aeroporto de Itaituba. Para o recebimento do veículo se faz necessário que a Prefeitura Municipal de Itaituba cumpra, dentro dos prazos estabelecidos, as exigências constantes do Art. 2º da Portaria. Agora, a responsabilidade em atender e cumprir os requisitos está nas mãos da prefeita.

“Quero agradecer ao Ministro Eliseu Padilha por estar cumprindo o compromisso assumido com este deputado de que iria fornecer o carro contraincêndio, garantindo mais segurança e conforto para os usuários do aeroporto de Itaituba. Continuaremos trabalhando para levar as melhorias e o desenvolvimento de nossa Cidade”, concluiu o Deputado Chapadinha.
 

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Nº 109, quinta-feira, 11 de junho de 2015 – Págs. 4 e 5

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL

PORTARIA No - 19, DE 10 DE JUNHO DE 2015

Aprova a atualização de destinação de Carros Contraincêndio de Aeródromos - CCI, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.462, de 5 de agosto de 2011; Lei n. 8.399, de 7 de janeiro de 1992; além do contido na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000; Lei n. 12.465, de 12 de agosto de 2011; Lei n. 12.595, de 19 de janeiro de 2012; Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007; regulamentado pela Portaria Interministerial n. 507, de 24 de novembro de 2011, e

Considerando as diretrizes da Política Nacional de Aviação Civil, bem como a necessidade de investimentos e desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, possibilitando o provimento dos serviços aéreos de maneira satisfatória e segura; e

Considerando a competência institucional da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, de formular e implementar o planejamento estratégico do setor, definindo prioridades dos programas de investimentos, administrar os recursos e programas de desenvolvimento da infraestrutura da aviação civil, resolve:

Art. 1º Atualizar, na forma do Anexo I desta Portaria, a destinação dos Carros Contraincêndio de Aeródromos (CCI) constantes do Plano de Investimentos aprovado pela Portaria n. 149 de 14 de julho de 2014.

Art. 2º Os CCI adquiridos serão transferidos aos aeródromos relacionados no Anexo I por Termo de Doação desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:

I - tenha o responsável pelo aeródromo apresentado, até a data estabelecida para a entrega do CCI, instrumento de outorga válido junto a esta Secretaria; e

II - tenha o delegatário do aeródromo, até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, expressado o interesse em receber o CCI, bem como apresentado a declaração de que o aeroporto dispõe de Provisão de Recursos Humanos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis - SESCINC (Bombeiros de Aeródromo) e de Seção Contraincêndio - SCI capaz de comportar o CCI, segundo requisitos da Resolução n. 279, de 10 de julho de 2013, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

§ 1º A data estabelecida para entrega de cada CCI, como previsto no inciso I do art. 2.º desta Portaria, será definida de acordo com o cronograma de entrega dos fabricantes e previamente informado ao delegatário do aeródromo.

§ 2º As declarações e demais documentos comprobatórios resultantes da aplicação do inciso II do art. 2.º desta Portaria deverão ser endereçados à Secretaria de Aeroportos da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISEU PADILHA

ANEXO I
UF
MUNICÍPIO
ICAO
TIPO CCI
FABRICANTE
VALOR (R$)
PA
Itaituba
SBIH
4
LAVRITA
1.589.850,00




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