O cidadão chamado de Polaco da D-20, está
passando de moto a trabalho por uma rua próximo ao lago municipal em Novo
Progresso com sua moto quando de repente aparecem uns 10 cães mega raivosos e
cercam o cara.
Se você já passou pela experiência de ter
apenas um ou dois cães correndo atrás de você deve imaginar o desespero desse
indivíduo. O que você faria se estivesse na pele dele?
Um dos cachorros atacou Polaco, segurando
pela barra da calça com raiva, derrubando o motoqueiro que foi mordido na
perna, causando ferimentos na sua canela.
A vítima foi levada ao pronto atendimento do
Hospital Municipal para receber medicação nos ferimentos e remédios contra a
raiva, já que ninguém sabia o procedimento do animal, se foi vacinado contra
raiva ou não.
Não foi feito BO na Delegacia, mas o ideal é
que isso seja feito, pois animais perambulando pelas ruas e consequentes
ataques a pessoas podem render problema na justiça para seus donos. A este
repórter da Rádio Cultura, nosso advogado explicou que há tipificações no
Código Penal e na Lei das Contravenções Penais.“Se há qualquer tipo de lesão
praticada por animais, o responsável pelo animal responde por lesão corporal
culposa, de acordo com o Código Penal. O fato de deixar o cachorro solto na rua
e não adotar a devida cautela com esse animal, como ocorre com bovinos em beira
de estrada, configura contravenção penal de omissão de cautela na guarda ou condução
de animais”, informou o jurista consultado. “Lesão corporal culposa, caso haja
algum tipo de lesão praticada pelo animal, nos termos do artigo 129 parágrafo
6º do Código Penal, com detenção de 2 meses a 1 ano. Se esse animal está solto,
perambulando pela rua, colocando em risco as pessoas, seria omissão de cautela
na guarda ou condição de animal. É artigo 31 da Lei das Contravenções Penais,
que prevê prisão simples de 10 dias a dois meses”, completou.
Por: Édio Rosa
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