Todos os produtores rurais brasileiros que
ainda não se inscreveram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganharam novo prazo
até o dia 31 de dezembro de 2017. A Medida Provisória 707/2015, aprovada no
Congresso Nacional, foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da
União.
Uma emenda, apresentada pelo deputado Luís
Carlos Heinze (PP-RS), alterou o antigo prazo estipulado (último dia 5 de maio
de 2016). De acordo com a Lei 13.295 de 2016, a partir de 2018 as instituições
financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, para os
proprietários rurais que estejam inscritos no CAR.
De acordo com o presidente da FPA, deputado
Marcos Montes (PSD-MG), a medida traz tranquilidade aos produtores que, por
diversas razões, não haviam conseguido cumprir o prazo. “Agora todos poderão
resolver as suas peculiaridades com tranquilidade e isso traz serenidade aos
produtores rurais”, afirmou Montes.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório
para todos os imóveis rurais. O objetivo é formar uma base de dados para o
controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil. Também será usado
no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O cadastro pode ser
feito através do site: http://www.car.gov.br
Fonte: Assessoria (foto: assessoria/arquivo)
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