(Logo Água de Novo Progresso -Foto Divulgação-Ilustrativa) – A multa é por operar sem licença ambiental.
Prefeitura detectou outras falhas na
estrutura de tratamento d’água, providências serão tomadas.
Licenciamento ambiental:
Fazer o licenciamento ambiental é uma
obrigação legal que deve vir antes da construção de qualquer empreendimento ou
início de qualquer atividade potencialmente poluidora ou prejudicial ao meio
ambiente. A licença ambiental é concedida pelos Órgãos Estaduais de Meio
Ambiente, SEMA no caso do estado do
Pará, ou pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) que atua, principalmente, no licenciamento de grandes
projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas
atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
Apesar de ser essencial, a “Aguas de Novo
Progresso” se beneficiou da
transferência de concessão, então desde a data da transferência trabalha
irregular sem o Licenciamento Ambiental. A
empresa foi notificada para apresentar as licenças; L.I (Licença de
Instalação), L.O (Licença de Operação), Outorga da água dentro de um prazo de
07 dias, não acontecendo foi multada na
manhã desta sexta-feira (10). O Valor
foi em base a falta de
documentação de licenciamento. “Outras falhas estão sendo averiguadas e novas
multas poderão surgir, disse o Secretario Municipal de Meio Ambiente”, Juliano
Simionato.
A empresa foi enquadrada na Lei Federal
9605/98 e Decreto Federal 6514/2008. No art. 70 caput 72 item(inciso) II/III /
Art. 66 caput. “Funcionamento da empresa sem licenciamento Ambiental” , o valor
da multa R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a empresa tem o prazo de 20 dia contados da
data da ciência da autuação, para pagar ou apresentar defesa a SEMMA-NP.
MULTA E PRISÃO:
Em uma fiscalização, se a empresa está sem
licença ambiental ou com documento vencido, se houver também a constatação de
risco ou comprovação de contaminação pela não destinação correta dos resíduos
gerados pela empresa, ela é penalizada com multas e seus responsáveis podem ser
presos. É importante frisar que não são apenas empresas que fazem armazenamento
e descarte de resíduos líquidos, nossa especialidade, mas sim todo
empreendimento que pode poluir o meio ambiente de maneira geral.
O auto da infração e a multa foi entregue na
Unidade de atendimento (Escritório ) na rua Iriri no Bairro Rui Pires de Lima em Novo
Progresso.
“A companhia terá agora que se adequar a
legislação e adotar os procedimentos necessários à concessão da licença”,
afirmou o Secretário.
O sistema de tratamento da água na empresa
“Aguas de Novo Progresso” é deficiente e fora das normas, os fiscais e técnicos
ambientais fizeram uma vistoria em loco e ainda observaram que os tanques de
decantação estavam com acúmulo de resíduos e contaminados por lodo. O laudo
esta sendo encaminhado para setor competente (Saúde e Vigilância), que deverá
tomar as mediadas cabíveis. Os fiscais ainda observaram que os tanques de
decantação estavam com acúmulo de resíduos e contaminados por lodo, totalmente
fora das normas ambientais e da saúde, uma ETA artesanal.
A prefeitura informou para redação do Jornal
Folha do Progresso que toda documentação da concessão pública desde a origem
está na mão de advogados e tudo o que
for preciso para os consumidores progressenses receberem água de qualidade nas
torneiras está sendo feito.
A empresa não foi consultada se vai recorrer
da multa.
Fonte: Jornal Folha do Progresso
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