O Crescimento urbano através da abertura de novos loteamentos residenciais tem crescido gradualmente no município de Novo Progresso.
Associada às mudanças demográficas, com o crescimento da população urbana no município esta impulsionando às estratégias dos mercados imobiliários que estimulam e facilitam a aquisição de novos lotes para residência a baixo custo.
A reportagem do Jornal Folha do Progresso percorreu os quatros cantos da cidade e o que enxergamos é o verdadeiro descaso com a população, por falta de uma politica habitacional com mais seriedade no município. Explica tudo ao visitar loteamentos criados com intuito meramente políticos , a maioria destes loteamentos criados a mais de cinco anos ainda continuam sem infra estrutura necessária e a população carece de tratamento de água , esgoto, iluminação pública e energia elétrica para as residências e as ruas continuam em situação precária.
Em Novo Progresso as leis são engolidas, os loteamentos crescem no dia-dia, sem a fiscalização do poder público Municipal, que parece deixar andar desfreada. Se quer é consultado a legislação, os loteamentos não obedecem as leis ambientais, nem as regras do Estatuto das Cidades , criado para promover as responsabilidades sociais solidárias, na busca e materialização de uma melhor qualidade de vida para as atuais e futuras gerações. Já a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) explicitam que os municípios têm não apenas o direito, mas o dever de intervir em processos especulativos que resultem em valorizações excessivas da terra (Levy et al., 2005).
No legislativo os vereadores ignoram e não tomam providências, não cobram a execução das leis.
Para os municípios que realmente querem o crescimento com o desenvolvimento ordenado, o principal plano é o urbano, que abrange todo o território da cidade e é detalhado por planos de bairro aonde vai ser as industrias etc.. O plano urbano estabelece os índices urbanísticos, enquanto o crescimento dos bairros apresenta o desenho urbano a ser seguido, com o traçado do sistema viário e a localização precisa dos equipamentos públicos e dos lotes. Sua elaboração é obrigatória, e um segue as diretrizes do outro, ou seja, os planos de investimentos no município com a criação de novos bairros (loteamentos), não podem ser elaborados na ausência do plano urbano.
Os planos urbanos e de bairro definem um regime jurídico específico para cada porção do território, que deve ser atendido por quem quer que pretenda transformá-lo. A urbanização só pode ocorrer em zonas previamente escolhidas pelo plano urbano.
Em visita ao loteamento atrás do “ Juscelândia” o primeiro criado por politico em meados de 1998, encontramos uma área aberta sem a mínima infra estrutura , nem logística, com ruas abertas de trator, iluminação pública , água , esgoto e energia elétrica nunca existiu por lá; em conversa com proprietário de um lote recentemente adquirido em parcelas a perder de vista ( longo prazo ), garantiu que comprou de um vereador e que o mesmo é o proprietário do loteamento, disse.
Atravessamos outro lado da cidade e nos dirigimos até o setor industrial, nos deparamos com a mesma realidade, placas indicando a venda de lotes, residências em um novo loteamento, neles ainda permanecem o capim demonstrando ser antiga a pastagem, da noite para o dia se transforma em loteamento, com garantias de que em breve chegará energia elétrica e outros benefícios públicos.
Para as pessoas que necessitam de um lote fica fácil para adquirir, basta uma parcela de entrada e outras mensais, já está de posse de um terreno, os proprietários destes loteamentos burlam a lei e criam diversos problemas para o poder publico Municipal poder administrar.
A realidade que enxergamos em Novo Progresso, que muitos lotes foram adquiridos com interesse na especulação imobiliária, não existem edificações, continuam baldios gerando matagal, com isto facilitam a procriação de animais peçonhentos e insetos, onde a legislação é perversa nestes casos, com tudo isto é necessário a atuação do município em frear e coordenar os novos loteamentos. Também é necessário lembrar que em cada loteamento novo, o município adquiri um porcentual de área para futuras obras públicas, em troca disto fica responsável pela cobrança de IPTU entre outras taxas para cadastramento e transferência de propriedade, até a manipulação deste loteamento com o destino de recurso público.
Outro Lado
Procuramos a Prefeitura Municipal, em conversa com a Sup. Departamento Fiscal de Tributos Yani Stamm Hirsch nos falou sobre o assunto. Yani disse que todos esses loteamentos que estão saindo pelo município dentro da área urbana e colocados terrenos a venda são todos irregulares, nenhum tem projeto protocolado na prefeitura. Segundo Yani estão sendo notificados todos esses proprietários de loteamentos irregulares para que os mesmos se regularizem, o mesmo não acontecendo, poderão ser embargados pelo município, a responsável pelo setor disse que a prefeitura não regularizará mais nenhum loteamento sem projeto e que não tenha o mínimo de estrutura como energia, água e saneamento básico, todos terão que estar dentro da legalidade para se conseguir o titulo definitivo da área.
Yani orienta as pessoas que querem adquirir um terreno, que procurem o setor de tributos do município para verificar se o loteamento é legal, senão podem ficar sem ter o titulo emitido pela prefeitura.
Yani confirmou que tem vereador com loteamentos irregulares, sem projeto e infraestrutura nenhuma.
Novo Progresso já paga alto preço por não existir um planejamento em sua criação, ruas estreitas, cruzamentos errados em vias, avenidas que não tem abertura pra via dupla, falta de local para estacionar, tudo isto por falta de planejamento urbanístico e seu tratamento no direito comparado.
As leis específicas nacionais que tratam o tema deixam claro nas questões polêmicas que dão origem aos principais problemas das cidades como as favelas e os loteamentos clandestinos. Por outro lado, procurou-se trazer os exemplos das cidades que de alguma forma buscam aplicar o princípio em questão, demonstrando que é possível obter resultados e tornar-se referência quando há o comprometimento e atuação conjunta do Poder Público e da sociedade na aplicação desses princípios-referência.
Fonte/Fotos: Redação Jornal Folha do Progresso
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