Incra nomeia grupo de vistoria ambiental para
atuar contra desmatamento na Amazônia Legal
Com o objetivo de atuar na Amazônia Legal
junto aos pontos críticos de degradação ou desmatamento ilegal nos assentados
da reforma agrária o Incra publicou no Diário Oficial da União da última
terça-feira (4), a Portaria nº 571 com uma atualização referente a criação da
Equipe de Vistoria Ambiental (Eva). A atualização traz a nomeação de 41
servidores do Instituto que irão compor a equipe.
A criação do grupo atende a previsão disposta
no Termo de Compromisso, firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a
autarquia em agosto de 2013, visando reduzir o desmatamento em assentamentos da
Amazônia Legal, compromisso que abrange as superintendências regionais do Incra
no Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Tocantins e
Maranhão.
As vistorias serão realizadas de acordo com
demandas identificadas por meio do Projeto Prodes para o monitoramento da
floresta amazônica por satélite, e do Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (Inpe), a fim de identificar os possíveis autores com perfil de
cliente da reforma agrária de ilícitos ambientais para que sejam tomadas as
providências necessárias para reverter e cessar a degradação nos assentamentos.
As vistorias também poderão ocorrer em função de denúncias feitas diretamente
ao Incra.
Equipes em campo
Desde setembro seis equipes já foram a campo
para apurar denúncias e alertas sobre danos ambientais, classificar o
desmatamento em assentamentos em função de seus impactos e suas relações,
identificar assentamentos com grandes remanescentes florestais, dentre outras
atividades.
Os dados estão sendo coletados com o objetivo
de especificar a ocorrência de dano ambiental, as causas, os responsáveis e as
recomendações visando a adoção de procedimentos para a recuperação e a
regularização ambiental em áreas de assentamentos. Depois serão apresentados
pela Coordenação Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais (DTM) a Direção do
Incra por meio do Relatório de Vistoria Ambiental (Relva).
Caso o responsável pela degradação seja
identificado como cliente da reforma agrária, será reservado a ele o direito de
defesa, com a possibilidade de firmar junto ao Incra, um Termo de Compromisso
Ambiental onde se comprometerá a recuperar a área e não mais degradá-la. Caso
não cumpra o acordado ou volte a degradar a área, o Incra abrirá um processo
para a retomada do lote. Se o responsável não for clinte da reforma agrária, o
Incra encaminhará as informações levantadas às autoridades e órgãos competentes
para que tomem as providências cabíveis.
Equipe de Vistoria Ambiental – EVA.
Superintendência Regional de Santarém(SR 30)
Francisco Marchioro, Técnico Agrícola, (SR30);
Josan Flávio Gonçalves da Rocha, Engenheiro
Agrônomo,(SR 30);
Paulo Cesar de Souza Martins, Engenheiro
Agronômo,(SR 30);
Rodrigo Vieira Benaduce, Engenheiro Agrônomo,
(SR 30)
Valêncio Flores da Cunha Neto,
EngenheiroAgrônomo (SR 30)
Por: Dinha Flores
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