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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

APOS 14 DIAS PRESO, CACIQUE SURUÍ AGUARDA DECISÃO DE RECURSOS


Prisão preventiva de liderança indígena tem pedido de revogação feito pelo MPF e advogados de direitos humanos no Pará
Em depoimento na prisão de Marituba, periferia de Belém, Welton Suruí diz ser 
inocente e lutar pelos direitos de seu povo. Foto de Felipe Milanez
O cacique Welton John Oliveira Suruí, da aldeia Itahy, terra indígena Sororó, no sul do Pará, foi preso pela Polícia Federal e transferido para Belém, capital do Estado, por determinação do juiz local “visando a garantia da ordem” na cidade de Marabá, no dia 29 de outubro, conforme noticiado por este blog. Consta contra ele quatro inquéritos policiais, porém, segundo o Ministério Público Federal, a simples abertura de inquéritos sem nenhuma investigação não serve para justificar a prisão preventiva. O órgão não foi ouvido pelo juiz na determinação da prisão, uma vez que o pedido foi feito diretamente pela Polícia Federal.
Tive acesso aos autos, que correm em segredo de justiça por determinação do juiz. Há fortes indícios de tratar-se, conforme alegam os advogados do acusado, de uma prisão ilegal, injusta e política. Em visita a Welton na prisão, registrei o seguinte depoimento:
Conforme sustenta o MPF no pedido de reconsideração: “Não é razoável que, passados mais de 60 dias dos fatos investigados, sem qualquer dado novo que aponte comoção social em decorrência deles, sem qualquer elemento que indique a coação a testemunhas ou a tentativa de fugir da aplicação da lei penal, se entenda presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva ao argumento de coibir atos futuros e incertos, cuja ocorrência se inferiu de investigações de atos passados.”
Em um dos inquéritos, a PF havia marcado uma audiência com a liderança indígena, sem nenhum tipo de urgência, para o dia 3 de fevereiro de 2015 para “fins de esclarecimentos”. Em seguida, sem comunicar ao MPF que havia declarado a competência federal para a apuração dos crimes, a delegada federal em Marabá pediu diretamente ao juiz a prisão de Welton, a qual foi decretada pelo juiz Heitor Moura Gomes em 17 de outubro, com mandado expedido no dia 21 do mesmo.
O fundamento da prisão: a “condição de indígena”
A fundamentação do pedido de prisão pela Polícia Federal baseia-se no seguinte argumento:
“Ilustre Magistrado, é claro e evidente que o Sr. Elton Suruir (sic) está se utilizando de sua condição de indígena como escudo protetor para práticas delitivas, afrontando os órgãos de repressão ao crime e aterrorizando a população. A convicção da impunidade é a responsável pela ousadia utilizada pelo indígena em cometer em, menos de um ano diversos delitos gravíssimos contra a sociedade, tais como: roubo de diversos veículos pertencentes a órgãos federais, sequestro de pessoas, extorsão, dentre outros. O indígena, de forma leviana, tenta dar legitimidade aos atos criminosos, com a justificativa de lutar por melhores condições, o fato é que o não atendimento às suas reivindicações, o não cumprimento de políticas públicas não tem o condão de justificar agressões, roubos, sequestros ou qualquer outro tipo de atividade criminosa. Se assim fosse, viveríamos o “caos”, um Estado de Anarquia. O que seria o Estado Brasileiro, se cada cidadão resolvesse protestar cometendo crimes contra o não cumprimento de alguma promessa política? Seria o fim do Estado Democrático de Direito.”
Continua a autoridade policial afirmando que “a condição de indígena não pode ter o ‘poder’ de calar as instituições públicas e impedirem que exerça o combate as práticas criminosas”, e que a “condição de índio não pode servir como excludente de ilicitude”.
Com base em quatro inquéritos relacionado a protestos contra o descaso na saúde indígena (IPL 193/2013, IPL 54/2014, IPL 100/2014, IPL 149/2014), fundamenta a PF que a segregação do acusado deve ser feita para a “garantia da ordem pública”.
O juiz federal substituto em Marabá concordou com os argumentos do delegado de que a abertura de inquéritos configuraria indícios de autoria, mesmo que nenhum deles tenha produzido qualquer tipo de prova. E conclui por uma “reiteração delitiva” sem que nenhum delito tenha sido investigado ou julgado. Para decretar a prisão preventiva, medida extrema do direito penal brasileiro, baseia-se no crime de extorsão, do qual Welton também seria acusado.
É possível que ambas as manifestações, tanto da PF quanto do juiz federal, estejam baseadas não em fatos ou mesmo no direito, mas em preconceito dos operadores do direito com relação a condição de indígena do acusado.
Assim escreve o juiz na decisão:
“É de conhecimento notório e amplo que as tribos indígenas possuem grande senso de grupo e, cotidianamente, agem sob a influência dessa qualidade, precipuamente quando em suas reivindicações” — é de se questionar qual seria esse “conhecimento amplo e notório”, senão o racismo e o preconceito?
Com base nesse “conhecimento notório”, o juiz substituto Gomes achou por bem não apenas prender o acusado, mas transferi-lo para a capital do Estado, distante cerca de 800 quilômetros da aldeia Itahy, com o seguinte argumento: “Em razão de tal fator, prevendo possível comoção por parte dos integrantes da aldeia Itahy, e visando a garantia da ordem neste município que sedia a Subseção Judiciária de Marabá, entendo fazer-se necessária, desde já, a remoção do acusado para unidade prisional da capital deste Estado da Federação”.
Pedidos de reconsideração
O Ministério Público Federal, que não pediu a prisão do acusado, mas tão somente concordou com a abertura do inquérito para investigação, pediu para o juiz reconsiderar sua decisão, o que foi negado. Ingressou, posteriormente, com um Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que encontra-se concluso após receber informações do juiz local em Marabá. Ao mesmo tempo, a Comissão Pastoral da Terra e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos ingressaram com pedidos de relaxamento da prisão na Vara Federal em Marabá — pedido este que também está concluso pelo juiz, não Gomes, porém outro substituto.
Para os advogados de ambas entidades, José Batista Afonso, da CPT, e Marco Apolo, da SDDH, a questão é política, e não criminal.
“Em se tratando de casos coletivos que geram conflitos, o Judiciário precisa usar mais a Constituição Federal e menos Código Penal. Trata-se de lutas por direitos, e não praticas de crimes”, diz Batista.
Para Apolo, o Judiciário no Pará tem agido para “criminalizar os movimentos sociais”, e até mesmo fazendo as vezes dos antigos pistoleiros na região na função de excluir as lideranças comunitárias de lutas políticas.
O MPF insiste que o pedido de prisão da PF foi feito “sem que qualquer fato novo”; que “as acusações são de inquéritos soltos e disperses envolvendo manifestações pela questão de saúde indígena, com retenção de veículo oficial, ocupação, junto de outras etnias, na sede da SESAI, e um cárcere privado de uma funcionária que foi liberada com a chegada da polícia. Todos quarto inquéritos ligados a protestos pela melhoria do atendimento a saúde.”
Com relação ao crime de “tentativa de homicídio” mencionado pela delegada, o MPF argumenta que este “sequer foi objeto de inquérito”, enquanto a suposta vítima da suposta tentativa nem sequer fez um boletim de ocorrência – apenas “noticiado pelos jornais” locais.
Os quatro inquéritos mencionados pela autoridade policial, insiste o MPF, “descrevem atos de protesto contra a situação da saúde indígena na região de Marabá e, portanto, não se tratam de crimes praticados contra o patrimônio propriamente dito ou mesmo contra a liberdade individual, desvinculados de um contexto mais amplo.”
O deputado estadual Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) apresentou um requerimento na Assembléia Legislativa e declarou na Tribuna: “É um crime, uma violência e um desrespeito o que estão fazendo com o cacique Suruí. Ele foi preso porque denunciou indícios de corrupção na saúde indígena e também cobrou a compensação pela construção da BR-153, que corta a terra indígena.”
Familiares apreensivos
Tibacu Suruí, pai do Welton, veio para Belém no mesmo dia que seu filho foi preso. Tibacu nasceu no castanhal Cachoeirinha, dentro do território indígena, em 1953. Ao longo da sua vida assistiu aos conflitos com os castanheiros da região, a Guerrilha do Araguaia, de 1971 até 1974, a violenta política de distribuição de terras feitas pelo GETAT, comandado por Major Curió, que distribuiu os castanhais para tornarem-se latifúndio para a pecuária, a abertura de estrada BR153 que corta o território, posteriormente asfaltada, e a chegada de madeireiros, pecuaristas e o intenso desmatamento da área. Pelo google é possível ver a única mancha verde próximo a São Geraldo do Araguaia: é o território dos Aikewara (autodenominação dos Suruí). Tibacu é um dos 14 indígenas aikewara reconhecidos como anistiados políticos pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça pelos crimes dos militares na repressão e massacre à Guerrilha do Araguaia (leia aqui).
“Estou em Belém desde que ele saiu de lá. Trouxeram ele para cá e logo em seguida vim atrás”, conta o pai. “Estamos agoniado demais, a comunidade inteira está sentindo falta dele. Ele nunca foi preso, não tem costume dessas coisas”, diz Tibacu. “Está todo mundo parado na comunidade, apreensivo, ninguém fazendo roça nem nada”.
Por: Felipe Milanez
Fonte: Carta Capital 

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