Agência da
Caixa Econômica de Itaituba
A Justiça Federal em Itaituba, município da
região Oeste do Pará, condenou a Caixa Econômica Federal a pagar um total de R$
183.058,15 de indenização por danos morais a 25 servidores da Prefeitura
Municipal de Aveiro que tiveram seus nomes inscritos em cadastro de restrição
ao crédito.
As condenações foram decididas no julgamento
em bloco de 25 ações, das 29 que tramitam Subseção Judiciária de Itaituba. A
Caixa ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília (DF), para tentar reformar as sentenças, assinadas pelo juiz federal
Rafael Leite Paulo na terça-feira (18), mas divulgadas somente na quinta-feira
(20).
Os valores que deverão ser pagos aos autores
variam de R$ 2.130,00 a R$ 10 mil. As sentenças determinaram ainda que a instituição
se abstenha de promover a inscrição de todos os autores em qualquer cadastro de
inadimplentes pelo atraso no pagamento de parcela do empréstimo consignado sem
prévia notificação de ausência de repasse, prevista contratualmente, sob pena
de sofrer multa de R$ 1 mil por ocorrência, independentemente de
responsabilidade por eventuais danos morais que vierem a ocorrer.
Para fixar os valores, o juiz federal Rafael
Leite Paulo tomou como referência de responsabilização por cobranças indevidas
o estabelecido no artigo 940 do Código Civil. Esse dispositivo estabelece que
quem cobra dívida já paga fica obrigado a pagar ao devedor em dobro. No caso
dos servidores de Aveiro, de acordo com o magistrado, “houve não só cobrança
indevida, mas inscrição em cadastro de inadimplentes de acesso público, com
notícia de perda de contrato de crédito pessoal em outra instituição
financeira, sem ter sido comprovada a notificação prévia exigida no caso, além
disso, com expresso desrespeito às cláusulas contratuais de um contrato de
adesão imposto pela própria ré, em franco desrespeito às normas de proteção do
consumidor, bem como à mais fundamental boa-fé contratual”.
NOVE MESES: A Justiça Federal informou que as
29 ações ordinárias de obrigação de fazer, cumuladas com danos morais, foram
ajuizadas em fevereiro deste ano contra a Caixa Econômica que funciona em
Aveiro. Originalmente, os processos começaram a tramitar na Subseção Judiciária
de Santarém, mas foram transferidos em outubro para a de Itaituba, que passou a
contar com Aveiro entre os municípios sob sua jurisdição, conforme determinou
portaria emitida em junho pelo TRF da 1ª Região. Do ajuizamento ao julgamento,
portanto, foram apenas 9 meses.
De acordo com os autores das ações, seus
nomes foram lançados pela Caixa Econômica no SPC/Serasa sob a alegação de que
teriam descumprido cláusulas contratuais de empréstimos consignados em folha de
pagamento. Os contratos tinham como empregador a Prefeitura de Aveiro.
Nas sentenças, o juiz federal ressalta que as
parcelas que levaram a Caixa a inscrever os nomes dos autores no serviço de
proteção ao crédito presumiam-se efetivamente pagas, uma vez que a própria
manifestação nada informou em Juízo sobre quais parcelas não foram repassadas
pela Prefeitura de Aveiro. Em tais casos, diz o magistrado, o contrato
estabelece que o devedor deveria comprovar o desconto, mas apenas “após
devidamente notificado pela Caixa acerca da ausência de repasse”, notificação
que não ocorreu.
Fonte: RG 15/O Impacto e Justiça Federal –
seção Judiciária do Pará.
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