Apreensão de aeronave se deu por fiscais do
IBAMA, que na oportunidade acompanhavam equipe da ANAC que vistoriava o
aeroporto de Novo progresso, no momento da apreensão, alegaram estar transportando ouro sem documentação
de extração mineral que inclui a licença ambiental.
Alegou também o órgão que o proprietário não
se encontrava e que uma arma estava dentro da aeronave sem documentos de porte,
alegaram. Nada foi provado pelo Ibama…
Mesmo com advogado no local representando o
proprietário, os fiscais adotaram uma conduta dura e cruel, removeram a
mesma até o pátio do Ibama em Novo
Progresso.
Em conversa com advogado Dr. Edson Cruz,
relatou a nossa reportagem da forma que os fiscais ignoram a legislação e agem
com a força bruta.
Segundo o advogado, o proprietário
estava com os documentos necessários
para apresentar, mas foram ignorados pelos fiscais que retiraram aeronave na
força bruta. Nenhuma infração haveria cometido seu cliente, as pendências para
regularização junto a ANAC não seria o
motivo par remoção, deveria ter ficado a aeronave no pátio do aeroporto, como
ficou as outras que foram notificadas pela ANAC, disse.
O Proprietário da aeronave Prefixo “PT-ILL”, comentou que o prejuízo é
incalculável, que os fiscais abusaram de autoridade, agora quero minha aeronave
de volta e no lugar que eles encontraram, no aeroporto disse.
Na oportunidade os fiscais não aceitaram
nomear o Advogado Dr. Edson Cruz
como fiel depositário.
Possibilidade prevista em lei. Posteriormente o fizeram fiel depositário.
Em seguida, com anexo de fotocópias
autenticadas do certificado de registro da aeronave e autorização para
transferência, alegou ter direito líquido e certo à restituição do bem.
Leia Também:
Anac e Ibama apreendem aeronave em Novo
Progresso
A verdade que os abusos por parte de alguns
fiscais do IBAMA na região vêm tomando conta dos noticiários com frequência,
este não é o primeiro e com certeza não será o último caso de abuso de
autoridade cometido por estes agentes.
Por outro lado, até agora, a autoridade
impetrada não conseguiu justificar, isto é, provar qual foi o real motivo do
desejo de ver o bem apreendido, nem consegue explicar de forma prática, o
destino que pretende lhe conferir.
Na sede do Ibama em Novo Progresso , ninguém
comentou sobre este assunto.
Fonte/Fotos: Redação Jornal Folha do
Progresso
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