Presidente do STF concedeu medida cautelar para que as autoridades respeitem a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho dos advogados
Ministro Ricardo Lewandowski
O presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida cautelar para que as autoridades
responsáveis pela operação politeia respeitem a inviolabilidade do escritório
ou local de trabalho dos advogados, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto
da Advocacia.
A decisão é da quinta-feira (23/7) e atende a
pedido enviado ao Supremo pela OAB do Distrito Federal. O presidente da
entidade, Ibaneis Rocha, enviou ofícios ao ministro Lewandowski; ao ministro da
Justiça, José Eduardo Cardozo; ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus
Vinícius Furtado Coêlho; e ao ministro Teori Zavascki, relator prevento da
operação “lava jato” no STF.
De acordo com o ofício, as diligências de
busca e apreensão da operação politeia, um desdobramento da “lava jato”,
violaram prerrogativas dos advogados. A decisão foi tomada na Ação Cautelar
3.914, uma das ações que tramitam secretamente no STF, sem registro no
andamento processual.
A OAB alega que as apreensões foram além do
que o estabelecido no mandado e que foram levados do advogado documentos
relacionados a outros clientes que não são investigados.
A operação politeia foi deflagrada pelo
Ministério Público Federal no dia 14 de julho. Ganhou as manchetes por causa
das diligências feitas em casas de investigados célebres, como os senadores
Fernando Collor (PTB-AL) e Benedito de Lira (PP-AL).
Os investigados reclamam do fato de a PF não
ter apresentado a determinação da diligência, apenas o mandado. Isso permitiu à
PF vasculhar documentos que não estavam abrangidos pela operação. No caso do
advogado Tiago Cedraz, um dos investigados, foram coletadas informações que não
estão ligados ao inquérito.
De acordo com o ministro Lewandowski, deve
ser respeitada a lei que diz que em qualquer hipótese é vedada a utilização de
documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado
averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham
informações sobre clientes, salvo com relações àqueles que estejam sendo
formalmente investigados na operação. A decisão deve ser estendida a todas as
medidas cautelares que envolvam advogados em situação parecida na politeia.
Fonte: OAB/RJ
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