O
Ibama editou a Instrução Normativa nº 10, de 25 de junho de 2014, alterando as
regras de acesso dos usuários pessoa física ou jurídica ao sistema DOF.
A
partir do novo prazo estabelecido, 4 de agosto, o uso da certificação digital
será obrigatório para acesso e realização de todas as transações no sistema
DOF.
A
instrução normativa, além de prorrogar o prazo da obrigatoriedade da
certificação digital, estende a obrigatoriedade para os empresários individuais
ou de sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ, nos termos da
legislação civil e tributária.
O
uso do certificado digital atesta a identidade do usuário e tem por objetivo
garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais
sejam efetuadas com segurança, mantendo a integridade e a confidencialidade dos
documentos e dados da transação, reduzindo os riscos de furtos de senha e
movimentações fraudulentas de créditos florestais.
Até
que se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem usufruir da segurança
conferida pela certificação digital já podem aderir a essa modalidade de acesso
ao DOF de forma facultativa. Para obter o certificado digital, o usuário deverá
escolher uma Autoridade Certificadora (AC), da qual poderá adquirir o dispositivo
criptográfico (token), e proceder à habilitação de seu certificado.
Informações
adicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Para
mais informações de como realizar a adesão à certificação digital e o acesso ao
DOF, o Ibama também disponibilizará um manual para a orientação dos usuários.
Fonte>
Ibama
Brasília
(03/07/2014)
Por: Folha do Progresso
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