Uma decisão da Justiça do Pará determina que
a Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, realize, até o dia 31 de dezembro,
processo licitatório para a concessão do serviço de transporte coletivo urbano.
O descumprimento da sentença incorrerá em multa diária de R$ 10 mil. De acordo
com cópia da decisão judicial, obtida pelo blog Quarto Poder, todas as
autorizações concedidas pelo Poder Executivo às empresas de transporte público
do município também foram suspensas, porém, por se tratar de um serviço
público, as empresas vão continuar operando normalmente. Contudo, elas devem se
habilitar para participar da licitação pública que será realizada ainda em data
não definida pelo governo municipal. O procurador Jurídico da Prefeitura de
Santarém, advogado José Maria Lima, explicou ao blog que a decisão pede a
realização imediata da licitação, no entanto, o governo está analisando todo o
processo para verificar de que forma procederá diante da decisão do juiz
Clemilton Salomão de Oliveira, que responde pela 8ª Vara Cívil de Santarém.
A ação civil pública foi ajuizada pelo
Ministério Público Estadual (MPE) em julho de 2001. O processo do MP, de número
0012341-19.2011.8.14.0051, constatou a inexistência de procedimento licitatório
para a concessão do serviço de transporte coletivo urbano desde 1985,
contrariando assim o princípio da administração pública. A ausência deste
preceito fere as formas do artigo 175 da Constituição Federal e a Lei Federal
8.987/95.
O juiz Clemilton Salomão deferiu a tutela
antecipada e julgou procedente o pedido feito pelo MPE para condenar o
município na obrigação de fazer a imediata realização do processo licitatório
para a concessão do serviço de transporte público urbano até o dia 31 de
dezembro deste ano. A Prefeitura está proibida também de autorizar novas linhas
e transferir as concessões atuais até que o certame público seja realizado.
Além disso, as autorizações já concedidas devem anuladas, porém, as empresas
estão autorizadas a funcionarem, em caráter precário e nos termos em que foram
autorizadas, até a regulamentação do processo de licitação pelo município.
O procurador Jurídico do município informou
que a lei prevê a realização da licitação e mesmo que a Prefeitura recorra, o
governo tem de cumprir a decisão imediatamente. Contudo, explicou que o Poder
Executivo está analisando todo o processo para verificar de que maneira se dará
a abertura da licitação pública. “Isso para nós é um complicador, nunca houve
uma licitação pública para a concessão desse serviço e isso é um fato
histórico, pois nos coloca na condição de proceder com a abertura da licitação
para a concessão das linhas de ônibus”, explicou José Maria Lima, informando ainda
que a Justiça cancelou as licenças das empresas, mas que elas vão continuar
operando e também terão que se habilitar para concorrer ao certame. Haverá uma
reunião entre a Prefeitura e as empresas de ônibus. “Nós queremos que essas
empresas participem, pois são de Santarém”, disse.
A licitação será aberta e qualquer empresa do
país podem participar do processo.
Por: Marcos Santos
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