O prazo para que os produtores rurais façam o
Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no próximo dia 5 de maio. Até lá, 147
milhões hectares ainda precisam ser cadastrados. Se nada for feito para alterar
o ritmo do cadastramento, cerca de 120 milhões de hectares, 30% da área
cadastrável, ficarão de fora do CAR. Para se ter uma ideia do que isso
representa, toda a área ocupada com grãos (milho, soja, arroz, etc) no Brasil
não chega a 60 milhões de hectares.
O último boletim divulgado pelo Serviço
Florestal Brasileiro, com dados até 30 de novembro, mostra que 251 milhões
hectares já foram registrados no Sistema Nacional de CAR (Sicar), que
representa 63,16% da área passível de cadastro. Os números mostram a inclusão
de 220 mil hectares por dia CAR. Nesse ritmo 30% da área cadastrável deve ficar
fora do Cadastramento. As regiões sul, com 29% da área cadastrada, e nordeste,
com 34%, são as mais atrasadas.
Os produtores rurais que não fizerem seus
cadastrados dentro do prazo não poderão se beneficiar das novas regras do
Código Florestal. Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo
Deusdará, não há perspectiva de mais prazo para o cadastro. “Não há nenhuma
sinalização e nem é do entendimento técnico que deva haver prorrogação de
prazo”, afirmou.
Apesar da intransigência dos técnicos do
Governo, tramita no Senado Federal um Projeto de Lei, de autoria do Senador
Romero Jucá, que altera a redação do Novo Código Florestal, para prorrogar o
prazo de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural até 2018. O
texto já foi aprovado na Comissão de Agricultura do Senado (veja aqui), mas
ainda precisa passar pela comissão de Meio Ambiente sob a relatoria do Senador
ambientalista Jorge Viana.
Entenda a arapuca do CAR
A cantilena dos ambientalistas não
governamentais e governamentais é de que o produtor rural que não fizer seu CAR
ficará sem crédito agrícola a partir de 2017. Mas isso é só o começo da
conversa. Muitos ambientalistas declaram publicamente que o CAR representará
mais uma forma de fiscalizar e controlar o agro brasileiro.
De fato, o Artigo 78-A do novo Código
Florestal diz que, cinco anos depois da publicação da Lei, as instituições
financeiras só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais
que estejam inscritos no CAR. Mas a inclusão no CAR também é condição para:
Utilização de áreas consolidadas em APP (Art
4 § 6 e Art 61-A § 9)
Compensação de Reserva Legal em outros
imóveis no mesmo bioma (Art 66 § 5)
Cômputo da APP na área de Reserva Legal (Art
15)
Emissão de Cotas de Reserva Ambiental (Art 15
§ 2 e Art 44 § 1º)
Dispensa da averbação da Reserva Legal (Art
17 § 4)
Atividades de baixo impacto como fruticultura
em APP (Art. 52)
Futuras supressões legais de vegetação nativa
(Art 26)
Ou seja, se entrar no CAR o bicho pega, mas
se correr do CAR o bicho come. Quem não fizer o CAR no prazo, além de ficar sem
crédito público em 2017, terá de recuperar suas APPs conforme o Código
Florestal velho, não poderá ter atividades de baixo impacto em APP, terá que
recuperar sua Reserva Legal dentro do imóvel sem compensação, não poderá
computar a área de APP na RL, não poderá emitir nem comprar Cota de Reserva
Ambiental, continuará obrigado a averbar sua RL e não poderá suprimir
legalmente áreas de vegetação nativa, caso tenham mais Reserva Legal do que o
necessário.
Este último ponto é o X da quextão. Os
ecobocós professavam a fé de que os produtores rurais, os ruralistas, eram
demônios devoradores de meio ambiente. Mas descobriram com o CAR que os
produtores rurais do Brasil tem milhões de hectares de vegetação nativa
protegidas em seus imóveis. Parte dessas áreas, aquilo que excede as APPs e
RLs, é passiva de supressão. Ou seja, os produtores rurais do Brasil ainda têm
o direito de abrir novas áreas principalmente no Cerrado e na Amazônia, mas
para isso precisam do CAR feito no prazo.
Os ecobocós esperam ansiosamente pelo o fim
do prazo do CAR. Depois de 5 de maio, as propriedades ainda poderão ser
cadastradas. O sistema não precisa ser retirado do ar em 5 de maio. Mas os
produtores rurais que fizerem seus cadastros depois do prazo perderão a maior
parte dos pequenos ganhos obtidos com a nova lei. Eis o dilema.
OBS.:
Em razão dos fatos narrados nesse post muitos
produtores rurais estão sendo extorquidos por técnicos na hora de fazer o CAR.
O Cadastro foi pensado para ser gratuito, mas a grande maioria dos produtores
não se sente confortável para fazer o cadastramento e acaba recorrendo a um
técnico. Já publiquei aqui um post com a minha opinião sobre se (e quanto) o
produtor deve pagar pelo CAR. Veja: O produtor rural deve ou não pagar pelo
CAR?
"Será mais nobre em nosso espírito
sofrer pedras e flechas com que os ecólatras enfurecidos nos alvejam, ou
insurgir-nos contra o mar de provocações e em luta pôr-lhes fim?"
Fonte: http://www.codigoflorestal.com/2016/01/120-milhoes-de-hectares-podem-ficar.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+blogspot%2FiJLZ+%28C%C3%B3digo+Florestal+Brasileiro%29
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