Testemunhas foram ouvidas em investigação que
apura denuncia de improbidade do prefeito de Novo Progresso.
Câmara Municipal de Novo Progresso
Durante mais de oito horas de audiência
pública que apura denuncias em desfavor ao prefeito em exercício Joviano de
Almeida (PSL), que começou por volta das 14h00 (horário local) desta
sexta-feira (22), em Novo Progresso , das oito (08) testemunhas que prestariam
depoimento, sete (07) foram ouvidas. A testemunha Luila G. Marques Mattos que é
funcionária pública não compareceu a audiência.
De acordo com assessoria jurídica da Câmara
Municipal este procedimento é em base ao decreto lei 201 e Lei Orgânica do
Munícipio e se faz necessário para ajudara á elucidar os casos de denuncia.
Leia Também: No Legislativo – Testemunhas
serão ouvidas pelas CPIs que pedem à cassação do Prefeito Joviano
Os vereadores membros das comissões fizeram
diversas perguntas as testemunhas, que foram acompanhadas pelo réu Joviano de
Almeida em companhia do seu advogado Edson Cruz. As audiências foram realizadas
nas dependências da Câmara Municipal de Novo Progresso.
Joviano é acusado de usar de artifícios
maliciosos na sua administração , na primeira denuncia Joviano contratou duas
empresas para realizar contabilidade para prefeitura de Novo Progresso, segundo
a denuncia uma seria para fazer os serviços e a outra para sacar o cofre
publico, denunciou.
Joviano é acusado também de usar de Decreto e
emergência sem motivação, segundo o denunciante o objetivo foi sacar o cofre
publico.
As denuncias tramitam em rito normal no
legislativo , após ouvir as testemunhas o prefeito tem cinco dias para caso
queira se manifestar; posteriormente a comissão reunida emite parecer favorável
ou não pela cassação do Alcaide, que vai para o plenário do Legislativo
decidir, se afasta definitivamente ou não o Prefeito em exercício de Novo
Progresso.
Assessor jurídico da prefeitura não queria
que a imprensa participasse da audiência que ouviu a as testemunhas.
O advogado do prefeito e assessor jurídico da
prefeitura contratado através de inexibilidade de licitação Edson Cruz, assim
que a imprensa chega para fazer a cobertura da audiência para divulgar a
população progressense, argumenta junto ao assessor jurídico da Câmara
Municipal a presença da imprensa.
Veja o que diz Decreto Lei 201:V – concluída a instrução,
será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de
5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela
procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara
a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as
peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir,
os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15
(quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o
prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada
pela Lei nº 11.966, de 2009).
VI – Concluída a defesa, proceder-se-á a
tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for
declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso
de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o
Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que
consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação,
expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.
Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o
arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara
comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
VII – O processo, a que se refere este
artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que
se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o
processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os
mesmos fatos.
Para afastar e cassar o Prefeito são
necessários a maioria absoluta entre os vereadores neste caso seis dos nove
votos, para isto é necessário a convocação de uma sessão especial para
deliberar sobre as denuncias.
Por: Jornal Folha do Progresso – Fotos:
Juliano Simionato
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