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sábado, 23 de janeiro de 2016

TESTEMUNHAS FORAM OUVIDAS EM INVESTIGAÇÃO QUE APURA DENUNCIA DE IMPROBIDADE DO PREFEITO DE NOVO PROGRESSO.

denuncaiTestemunhas foram ouvidas em investigação que apura denuncia de improbidade do prefeito de Novo Progresso.

Câmara Municipal de Novo Progresso

Durante mais de oito horas de audiência pública que apura denuncias em desfavor ao prefeito em exercício Joviano de Almeida (PSL), que começou por volta das 14h00 (horário local) desta sexta-feira (22), em Novo Progresso , das oito (08) testemunhas que prestariam depoimento, sete (07) foram ouvidas. A testemunha Luila G. Marques Mattos que é funcionária pública não compareceu a audiência.

De acordo com assessoria jurídica da Câmara Municipal este procedimento é em base ao decreto lei 201 e Lei Orgânica do Munícipio e se faz necessário para ajudara á elucidar os casos de denuncia.

dr.edsonLeia Também: No Legislativo – Testemunhas serão ouvidas pelas CPIs que pedem à cassação do Prefeito Joviano

Os vereadores membros das comissões fizeram diversas perguntas as testemunhas, que foram acompanhadas pelo réu Joviano de Almeida em companhia do seu advogado Edson Cruz. As audiências foram realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Novo Progresso.

Joviano é acusado de usar de artifícios maliciosos na sua administração , na primeira denuncia Joviano contratou duas empresas para realizar contabilidade para prefeitura de Novo Progresso, segundo a denuncia uma seria para fazer os serviços e a outra para sacar o cofre publico, denunciou.

Joviano é acusado também de usar de Decreto e emergência sem motivação, segundo o denunciante o objetivo foi sacar o cofre publico.

As denuncias tramitam em rito normal no legislativo , após ouvir as testemunhas o prefeito tem cinco dias para caso queira se manifestar; posteriormente a comissão reunida emite parecer favorável ou não pela cassação do Alcaide, que vai para o plenário do Legislativo decidir, se afasta definitivamente ou não o Prefeito em exercício de Novo Progresso.

Assessor jurídico da prefeitura não queria que a imprensa participasse da audiência que ouviu a as testemunhas.

O advogado do prefeito e assessor jurídico da prefeitura contratado através de inexibilidade de licitação Edson Cruz, assim que a imprensa chega para fazer a cobertura da audiência para divulgar a população progressense, argumenta junto ao assessor jurídico da Câmara Municipal a presença da imprensa.

Veja o que diz  Decreto Lei 201:V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).

VI – Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

VII – O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Para afastar e cassar o Prefeito são necessários a maioria absoluta entre os vereadores neste caso seis dos nove votos, para isto é necessário a convocação de uma sessão especial para deliberar sobre as denuncias.



Por: Jornal Folha do Progresso – Fotos: Juliano Simionato

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