O pleno Tribunal de Justiça de Mato Grosso
declarou inconstitucional, por unanimidade,
a lei municipal que previa a doação com encargos de terrenos urbanos sem
prévia licitação, para atender interesses empresariais, em arguição do
Ministério Público Estadual. Era alegada afronta à Constituição Federal,
cabendo às secretarias de Indústria, Comércio Turismo e Mineração e de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o estudo da viabilidade técnica e
financeira da proposta, bem como de sua conveniência pública, com emissão de
parecer conclusivo. Só Notícias teve acesso ao voto da relatora, desembargadora
Nilza Maria Possas de Carvalho. A decisão não se refere a um local específico
mas sobre o ato de doar áreas com encargos. “Verifica-se que o único encargo
realmente de interesse público é a geração de empregos, porém, não há sequer
uma meta a ser atingida, ou um mínimo legal de empregos a serem criados com a
destinação dos lotes. Portanto, a geração de emprego é um mero pressuposto para
o fim principal da lei, o crescimento de renda do particular, do individual, em
afronta ao interesse público, e à própria Constituição Federal”. A
desembargadora também lembrou outra lei que é afrontada com a contestada no
tribunal, a qual disciplina as situações de doações de imóveis públicos,
ressaltando um artigo. “A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis,
dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades
paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...) b) doação, permitida
exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas”. Ela ainda destacou
um inciso, que lembra: “A doação com encargo será licitada e de seu instrumento
constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula
de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso
de interesse público devidamente justificado”. Outro lado Só Notícias tentou
contato com a Procuradoria Jurídica e assessoria de imprensa. Porém, como a
prefeitura está em recesso não foi possível obter posicionamento quanto a
decisão do tribunal.
05/01/2016 - 07:05
Fonte: Só Notícias/Weverton Correa (foto:
assessoria/arquivo)
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