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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

SINOP: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLARA INCONSTITUCIONAL DOAÇÃO DIRETA DE TERRENOS PARA FINS EMPRESARIAIS.

O pleno Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional, por unanimidade,  a lei municipal que previa a doação com encargos de terrenos urbanos sem prévia licitação, para atender interesses empresariais, em arguição do Ministério Público Estadual. Era alegada afronta à Constituição Federal, cabendo às secretarias de Indústria, Comércio Turismo e Mineração e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o estudo da viabilidade técnica e financeira da proposta, bem como de sua conveniência pública, com emissão de parecer conclusivo. Só Notícias teve acesso ao voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. A decisão não se refere a um local específico mas sobre o ato de doar áreas com encargos. “Verifica-se que o único encargo realmente de interesse público é a geração de empregos, porém, não há sequer uma meta a ser atingida, ou um mínimo legal de empregos a serem criados com a destinação dos lotes. Portanto, a geração de emprego é um mero pressuposto para o fim principal da lei, o crescimento de renda do particular, do individual, em afronta ao interesse público, e à própria Constituição Federal”. A desembargadora também lembrou outra lei que é afrontada com a contestada no tribunal, a qual disciplina as situações de doações de imóveis públicos, ressaltando um artigo. “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...) b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas”. Ela ainda destacou um inciso, que lembra: “A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado”. Outro lado Só Notícias tentou contato com a Procuradoria Jurídica e assessoria de imprensa. Porém, como a prefeitura está em recesso não foi possível obter posicionamento quanto a decisão do tribunal.


05/01/2016 - 07:05
Fonte: Só Notícias/Weverton Correa (foto: assessoria/arquivo)

   

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