Terminado no sábado (5) o prazo do registro
de candidatos que disputarão as eleições de outubro, começa neste domingo (6) o
período da campanha eleitoral nas ruas e na internet.
Dos três principais candidatos à Presidência
da República, a presidente Dilma Rousseff é o único que iniciará o período
oficial da campanha sem compromissos públicos neste domingo. O senador Aécio
Neves, candidato do PSDB, participará do 17º Festival do Japão, em São Paulo. O
candidato do PSB, o ex-governador Eduardo Campos, dá a largada à campanha
oficial ao lado da candidata a vice Marina Silva no Sol Nascente, comunidade
considerada umas das mais pobres da periferia de Brasília.
ELEIÇÕES 2014
Notícias, pesquisas e apuração de voto
No rádio e na televisão, a propaganda
institucional de candidaturas e partidos está proibida desde o dia 1º – o
horário eleitoral gratuito começa somente em 19 de agosto.
O período das campanhas é marcado por uma
série de normas que buscam dar igualdade de oportunidade às candidaturas. A
legislação eleitoral determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome
de candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e os horários para a
realização de comícios. Também é definida por lei a atuação de agentes públicos
nas campanhas e o tipo de ação vedada.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o erro mais comum nas campanhas é a instalação de outdoors com
propaganda de candidatos, o que é
expressamente proibido.
Cartazes
A Lei das Eleições (9.504/97) também
estabelece que o tamanho de cartazes de propaganda não pode ser maior que 4
metros quadrados, sendo vetada inclusive a colocação de vários cartazes de
tamanho máximo justapostos. O descumprimento da norma gera multa de até R$ 8
mil.
O advogado eleitoral Torquato Jardim afirma
que a colagem de cartazes próximos uns dos outros costuma ser uma das infrações
mais comuns no período eleitoral.
“Geralmente, há cartazes fora do regulamento,
maiores do que o permitido. Muitas vezes, o candidato também coloca quatro
cartazes juntos um do lado do outro, superando o tamanho máximo, e isso não
pode”, disse Jardim.
Pela Lei Eleitoral, os carros só podem ter
adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Nas
demais posições do veículo e em outros locais fica permitido o uso de adesivos
com dimensão de até 40x50
centímetros.
Carros
Segundo o advogado, outra irregularidade
comum é uso de carros com o que ele chama de “outdoor ambulante”. “Carros são
deixados estacionados com adesivos e faixas por todas as partes. Isso também é
irregular”, disse.
Bens públicos
O uso de propaganda em bens públicos, como
postes e viadutos, e em locais como praças e parques é expressamente proibido
pela lei.
No entanto, é autorizado o uso de mesas para
distribuição de folhetos e cavaletes ao longo de vias públicas desde que não
seja impedida a passagem de veículos e pessoas.
Candidatos ou comitês de campanha são
impedidos de distribuir qualquer bem, desde cestas básicas até bonés e
chaveiros de campanha.
Comícios
Para comícios, é permitido o uso de
aparelhagem de som entre 8h e 24h. As autoridades policiais devem ser
comunicadas sobre a localidade do evento com até 24 horas de antecedência, mas
não é preciso autorização.
A apresentação de artistas nesse tipo de
evento é proibida, ainda que não seja remunerada. Na sede dos partidos,
auto-falantes podem ser usados até 22 horas.
Internet
Na internet, é autorizada propaganda no site
do candidato ou do partido, desde que a Justiça Eleitoral seja informada, ou
por meio de encaminhamento de mensagem eletrônica, em blogs ouredes sociais.
É vedado todo tipo de propaganda paga na
internet. Em site de pessoa jurídica ou de órgão do governo, propaganda paga ou
gratuita é proibida.
Resolução do TSE para as eleições deste ano
garante a livre manifestação do pensamento pela internet, o que permite a
liberdade para publicações em redes sociais. Fica assegurado o direito de
resposta e vedado o anonimato das publicações.
Jornais e revistas
Na imprensa escrita, é permitida a propaganda
eleitoral com até dez anúncios, em datas diferentes, para cada candidato. O
espaço ocupado pela propaganda não pode ultrapassar 1/8 da página de jornal ou
1/4 da página de revista ou tablóide.
Administração pública
Candidatos são proibidos de participar da
inauguração de obras públicas, norma que vale desde sábado (5). Também é vetada
a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Além disso, fica proibido nomeação,
contratação ou admissão, demissão sem justa causa, transferência ou exoneração
de servidor público exceto em casos de cargos comissionados ou de confiança. Só
podem ser nomeados os aprovados em concursos públicos homologados até sábado.
Fiscalização
Pela Lei Eleitoral, fica a cargo dos membros
dos tribunais eleitorais e do Ministério Público fiscalizar o cumprimento da
legislação pelos juízes e promotores eleitorais das instâncias inferiores. Mas
a legislação não especifica quais são os mecanismos de fiscalização. O TSE pede
a colaboração da população para fazer denúncias de irregularidades.
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