A Lei da Ficha Limpa, ao que parece, ainda
não foi admitida por muitos personagens da política brasileira como um
instrumento de assepsia.
Quando mais de 1,3 milhão de pessoas
assinaram o projeto de iniciativa popular para que o Congresso Nacional aprovasse
uma lei inibindo a participação da candidatos corruptos em pleitos eleitorais,
o distinto público imaginou que não seria votado nunca. Pois todo mundo se
enganou.
O Congresso dobrou-se à vontade popular.
Vergou-se a imposições éticas cobradas pela sociedade. Cedeu diante das
pressões legítimas para que a legislação brasileira deixasse de premiar autores
de improbidades com novos cargos eletivos.
A tramitação da Lei da Ficha Limpa foi
acompanhada pelo país inteiro, tanto no Poder Legislativo como posteriormente,
quando foi debatida a sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
(STF). Mesmo assim, homens públicos que já foram atingidos pela Ficha Limpa
ainda não caíram, como se diz, “na real”. Vivem, imagina-se, no mundo de suas
perdidas ilusões. E muitos continuam tranquilamente fazendo campanha, mesmo
depois de decisões colegiadas terem indeferido suas candidaturas. O candidato
ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) é um deles.
Aspirante a Excelência, ele foi condenado por
improbidade administrativa por envolvimento no mensalão do DEM e já sofreu duas
derrotas judiciais - uma no Tribunal Regional Eleitoral, outra no Tribunal
Superior Eleitoral. Enquanto aguarda uma definição do STF, ele mantém a
campanha normalmente, realizando comícios, fazendo encontros com militantes e
com associações comerciais, abrançando criancinhas e se dizendo, obviamente,
inocente das acusações que lhe são imputadas. Em evento realizado um dia após o
revés na Justiça Eleitoral, Arruda se disse vítima de um golpe e chegou a
afirmar que “as chibatadas doem”, mas que continua “na luta”.
Pode isso? Podem as aparições públicas com
motivação eleitoral? Não pode. O Ministério Público Eleitoral já pediu à
Justiça Eleitoral que proíba todos os atos de campanha comandados pelo
candidato. Em petição, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, afirmou que
“a realização de campanha só é permitida àquelas que possuem registro de
candidatura”. “Os candidatos que tiverem os registros indeferidos ou cancelados
em virtude de uma causa de inelegibilidade não poderão realizar campanha
eleitoral”, prosseguiu o chefe do Ministério Público, que pediu ainda o
imediato cancelamento do registro de candidatura do candidato pelo PR.
Janot considerada que a continuidade da
campanha de Arruda pode resultar na substituição do candidato às vésperas das
eleições, o que prejudica “o direito dos eleitores de conhecer aqueles que
estão confiando seus votos”, além de trazer “enormes prejuízos à segurança
jurídica e à tranquilidade que devem conduzir as eleições”.
“É que o candidato não concorre, nesse caso,
por sua conta e risco, mas à conta e risco do direito dos eleitores em
vivenciarem um processo eleitoral transparente e baseado na segurança jurídica,
o que é inadmissível”, disse o procurador.
Ressalta ainda que os embargos de declaração
apresentados ao TSE não possibilitam a reanálise do caso, o que torna
“indiscutível” a decisão da corte, e que o recurso impetrado no Supremo
Tribunal Federal “está desassociado da jurisdição eleitoral”, o que permitirá
que o TSE já solicitasse providências em relação à candidatura de Arruda.
A manifestação da Procuradoria Geral
Eleitoral é didática. Indica de forma clara que as leis existem para ser
cumpridas. Quando não o são, seus destinatários, ou seja, aqueles que devem
sofrer sanções por não adequarem suas condutas às regras prescritas, iludem-se
de que poderão continuar impunes, como sempre estiveram.
O Liberal Digital!
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