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terça-feira, 4 de novembro de 2014

TRANSBRASILIANA É CONDENADA POR FRAUDE TRABALHISTA


EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO FOI PROCESSADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE MARABÁ.
Empresa Transbrasiliana é condenada 
Empresa Transbrasiliana é condenada

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça a condenação da Transbrasiliana em R$ 500 mil por terceirização ilegal da atividade-fim. A empresa de transporte rodoviário foi processada pela unidade do MPT em Marabá (PA) em junho de 2014, após investigações feitas em 2013 comprovarem que a companhia cometeu fraude ao utilizar-se de intermediação de mão de obra contratada por outras empresas para realizar serviços ligados ao seu objeto social.


A sentença, dada pela 1ª Vara do Trabalho de Marabá, também obriga a Transbrasiliana a abster-se de praticar a terceirização ilícita, sob pena de multa de R$ 100 mil, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A decisão está sujeita a Recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

A terceirização da execução dos serviços e atividades essenciais à existência de uma empresa é uma violação aos artigos 1º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e contrário ao ordenamento jurídico que admite a terceirização unicamente nas hipóteses de serviços como vigilância, limpeza ou conservação, trabalho temporário, ou, ainda, segundo entendimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em atividade-meio, desde que inexista pessoalidade e subordinação.


Fraude causa problemas


A terceirização ilícita traz consequências graves para o trabalhador, para o Estado, para o movimento sindical e para a sociedade, como precarização das relações de trabalho, fragmentação da categoria profissional; redução da base de cálculo de aprendizes e de pessoas com deficiência; discriminação em relação a trabalhadores terceirizados; elevação dos índices de acidentes de trabalho; descumprimento da legislação trabalhista pelas empresas contratadas; sonegação de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições previdenciárias e fiscais, dentre outras.



Fonte: DOL, com informações do MPT

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