Riva corre o risco de ser impedido de
participar das eleições
O deputado estadual José Geraldo Riva (PSD),
candidato a governador, ficou inelegível 15 anos após o desvio comprovado pelo
Tribunal de Justiça (TJMT) de R$ 9,7 milhões dos cofres públicos da Assembleia
Legislativa (ALMT), por meio de fraudes em processos licitatórios.
Para o Ministério Público Federal (MPF), Riva
não pode concorrer ao Palácio Paiaguás nas eleições de 2014 por ser impedido
pela Lei da Ficha Limpa, uma nova legislação que surgiu para moralizar a
política brasileira, que é permeada da escândalos de corrupção.
Lei semelhante já existe em países como
Estados Unidos, França e Uruguai. No nosso país, ela será usada pela primeira
vez nas eleições gerais, com a intenção de retirar da corrida eleitoral os
políticos condenados por órgão colegiado, como é o caso do TJ.
O valor de R$ 9,7 milhões é referente a
quatro licitações em que empresas foram contratadas sem a realização de
procedimento licitatório e sem a comprovação de que os serviços foram prestados
ou os produtos entregues. Além desses processos, pesam contra Riva mais de 100
ações que investigam outras fraudes, que teriam ocorrido no período de 1999 a
2002.
Em um dos processos em quem Riva foi condenado
na Segunda Instância, ele foi descrito como o “verdadeiro arquiteto de esquema
de improbidade”, na Assembleia Legislativa (Apelação nº 2867/2011).
Desembargador diz que desvio contou com
participação de todos os réus
A descrição foi feita pelo desembargador
Sebastião Barbosa Faria, que foi o relator do processo que o BlogdoAntero teve
acesso. Além de Riva, o então deputado Humberto Bosaipo, atual conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), e mais dois servidores públicos, também
foram condenados pela participação nas fraudes.
Contratação irregular
Nesse processo, eles fraudaram a contratação
da empresa D.P. Quintana Publicidade, no total de R$ 2,153.393,66. A empresa
foi contratada para prestar serviço publicitário, entretanto, não havia nem o
registro documental sobre a existência da firma. O CNPJ era pertencente à
empresa Diana Perin Quintana, cujo ramo comercial era o varejista de artigos de
vestuário e roupas.
Para a D.P. Quintana foram emitidos 44
cheques em seu favor e nenhum deles foi depositado na conta da empresa. A
maioria foi sacada na boca do caixa do Banco do Brasil. O fato foi confirmado
no processo pela gerente do banco, que afirmou ser pratica comum do órgão
“emitir cheques que eram posteriormente endossados pelos beneficiários cártulas,
com o propósito de que o levantamento da quantia fosse feito por pessoas
pertencentes a ala financeira da Assembleia”.
“Diante das irregularidades apontadas, é
impossível que não sejam responsabilizados pela improbidade cometida, pois
tinham, sim, ao contrário do que é afirmado por eles [Riva e Bosaipo], o dever
de fiscalizar os pagamentos efetuados. Qualquer homem médio, na mesma condição
dos recorrentes, buscaria questionar se houve regularidade na licitação; se os
pagamentos estavam dentro da licitude; se os serviços estavam sendo prestados;
e, principalmente, o porquê de somente uma empresa estar sendo beneficiada pelos
pagamentos”, destacou o desembargador.
Ainda na avaliação do magistrado, o fato de
Riva ter delegado atribuições não afasta a responsabilidade do gestor público
de fiscalizar os atos exercidos pelos seus subordinados, bem como de arcar,
solidariamente, com o prejuízo causado ao erário.
Em todo o processo, o magistrado disse que as
argumentações de defesa foram no sentido de que “ninguém sabe, ninguém viu,
ninguém é o responsável”. “Mas o fato é que foram desviados nada menos que R$
2.153.393,66, dos cofres da Assembleia Legislativa, o que contou com a
participação de todos os apelantes”, concluiu.
Outro lado – José Riva tem afirmado que fez
uma consulta a juristas que garantiram que ele tem o direito de disputar as
eleições, por supostamente não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
(Colaborou a jornalista Laice Souza)
22 / 07 / 2014
Por: Ericksen Vital
Nenhum comentário:
Postar um comentário