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domingo, 27 de julho de 2014

Justiça federal: Jurisdição Placas e Rurópolis não é mais de Itaituba

A subseção da Justiça Federal do Pará, instalada no município de Santarém, oeste do Pará, teve a jurisdição – área territorial que fica sob sua abrangência – alterada. As subseções de Itaituba e Altamira também sofreram mudanças. A portaria que aprova as modificações foi assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro e divulgada na tarde de quinta-feira (3).


De acordo com a portaria, os municípios de Placas e Rurópolis agora fazem parte da jurisdição de Santarém a qual teve excluída o município de Aveiro.


A Subseção Judiciária de Itaituba, segundo a mesma portaria, passou a contar em sua jurisdição com o município de Aveiro e com parte do distrito de Castelo dos Sonhos sob a influência da rodovia BR-316, excluindo a área de abrangência Placas e Rurópolis.


Com referência à Subseção de Altamira, a única alteração foi excluir da jurisdição a parcela do distrito de Castelo dos Sonhos sob influência da BR-316.


A Subseção de Itaituba conta agora com os seguintes municípios jurisdicionados: Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão e parcela do distrito de Castelo dos Sonhos sob influência da BR-316.Com as mudanças, a jurisdição de Santarém passou a abranger os municípios de Santarém, Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis e Terra Santa.


A Subseção de Altamira continua com jurisdição sobre os municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.


As alterações foram solicitadas conjuntamente pelos magistrados que dirigem as três subseções e posteriormente aprovadas pela Corregedoria Regional do TRF da 1ª Região.



http://garimpandonoticias.blogspot.com.br/2014/07/justica-federal-jurisdicao-placas-e.html

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