A subseção da Justiça Federal do Pará,
instalada no município de Santarém, oeste do Pará, teve a jurisdição – área
territorial que fica sob sua abrangência – alterada. As subseções de Itaituba e
Altamira também sofreram mudanças. A portaria que aprova as modificações foi
assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região,
desembargador federal Cândido Ribeiro e divulgada na tarde de quinta-feira (3).
De acordo com a portaria, os municípios de
Placas e Rurópolis agora fazem parte da jurisdição de Santarém a qual teve
excluída o município de Aveiro.
A Subseção Judiciária de Itaituba, segundo a
mesma portaria, passou a contar em sua jurisdição com o município de Aveiro e
com parte do distrito de Castelo dos Sonhos sob a influência da rodovia BR-316,
excluindo a área de abrangência Placas e Rurópolis.
Com referência à Subseção de Altamira, a
única alteração foi excluir da jurisdição a parcela do distrito de Castelo dos
Sonhos sob influência da BR-316.
A Subseção de Itaituba conta agora com os
seguintes municípios jurisdicionados: Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo
Progresso, Trairão e parcela do distrito de Castelo dos Sonhos sob influência
da BR-316.Com as mudanças, a jurisdição de Santarém passou a abranger os
municípios de Santarém, Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis e Terra
Santa.
A Subseção de Altamira continua com
jurisdição sobre os municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia,
Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.
As alterações foram solicitadas conjuntamente
pelos magistrados que dirigem as três subseções e posteriormente aprovadas pela
Corregedoria Regional do TRF da 1ª Região.
http://garimpandonoticias.blogspot.com.br/2014/07/justica-federal-jurisdicao-placas-e.html
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