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quarta-feira, 30 de julho de 2014

JUÍZA ABSOLVE PREFEITO DA ACUSAÇÃO DE COMPRA DE VOTOS


A juíza da 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo, Cristhiane Baggio, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Eleitoral o prefeito Valter Miotto Ferreira e José Luis Martins Fidelis, relativa ainda às eleições de 2004. 


O primeiro queria  reeleger-se gestor e, outro, à época secretário de Administração e Planejamento, pretendia ocupar o cargo de vice. Foi apontada durante a campanha, a suposta alteração de notas fiscais, “visando  exortar a população local de que teriam adquirido regularmente, na função de gestores, bens móveis de elevado valor econômico (uma pá carregadeira e um trator de esteira”. Também consta que com outros dois homens, Miotto e Fidelis teriam sido flagrados distribuindo dinheiro no dia da eleição (3 de outubro de 2004) com o intuito de obter votos. “Nesse passo, além de supostamente haver testemunhas oculares dos eventos narrados, cinegrafista amador teria captado os fatos em película VHS. Segundo o parquet, outrossim, a suposta captação de votos se dava ainda por intermédio dos cabos eleitorais dos candidatos aos órgão de cúpula do executivo local denunciados, com o oferecimento de brindes aos eleitores contendo dinheiro em seu interior”. O Ministério Público Eleitoral  ainda apontou que os denunciados teriam, no dia da eleição também, promovido a concentração de eleitores, fornecendo-lhes transporte e alimentação, com o escopo de fraudar o exercício do voto.


A magistrada entendeu não se “perder de vista que a conduta imputada aos réus não foi a de falsificar documento público, mas sim fazer uso destes documentos falsificados para fins eleitorais. Ocorre que os elementos de prova supostamente capazes de comprovar tal conduta ou não existem ou foram superestimados”. A juíza ainda destacou que “no laudo de exame de material audiovisual (fls. 193/198) consta que o vídeo apresentado para perícia possui duas partes, sendo que na primeira há trechos de propaganda política (até 14m07s) e na segunda, seguindo o término daquela até 18m07s, há filmagem amadora de supostas irregularidades cometidas no dia da eleição”. Concluiu que “o conjunto probatório produzido é extremamente frágil, de modo que não restou satisfatoriamente demonstrada a prática das condutas imputadas aos réus Valter Miotto Ferreira, José Luis Martins Fidelis. Miotto também foi  reeleito prefeito de Matupá nas últimas eleições, em 2012.


SEX, 25 DE JULHO DE 2014 10:25 ESCRITO POR SÓ NOTÍCIAS.

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