O Ministério Público Federal (MPF)
pediu à Justiça que impeça a Caixa
Econômica Federal de vincular a antecipação de
saques à contratação
de produtos ou serviços do banco. O MPF quer
que a Justiça Federal
obrigue a Caixa a pagar indenização
a todos os consumidores prejudicados.
Uma consumidora denunciou ao MPF
que o banco informou a ela que ela só poderia antecipar um saque de R$ 7,2 mil
reais se comprasse um seguro de vida no valor de R$ 60. Do contrário, o saque
só poderia ser feito no mês seguinte.
Nesse caso, verificou-se a
existência de pelo menos duas graves ilegalidades na conduta da Caixa. A
primeira ilegalidade diz respeito ao prazo de agendamento de saque. Segundo
regras do Banco Central, os bancos têm até um dia de prazo para liberar saques
de valores acima de R$ 5 mil. Já a segunda ilegalidade é condicionar a mudança
desse prazo à aquisição de produto, que se configura claramente como venda
casada e viola o Código de Defesa do Consumidor.
Para o procurador da República
Bruno Araújo Soares Valente, “embora o procedimento que deu origem à ação tenha
sido instaurado em virtude de uma representação individual, a questão possui
inegável aspecto coletivo”, pois é “improvável que o procedimento aplicado à
autora da representação não seja replicado em relação aos demais clientes que
procuram a instituição bancária”.
O MPF pediu que a Justiça Federal
fixe multa de R$ 1 mil para cada descumprimento da decisão.
(DOL, com informações da
assessoria)
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