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sábado, 26 de julho de 2014

NO PA, PROCURADORIA ELEITORAL PEDE CANCELAMENTO DE MAIS CANDIDATURAS.


Três novos candidatos ao cargo de deputado federal foram contestados.

Candidatos têm sete dias para recorrer do pedido de cancelamento.


No Pará, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu o cancelamento de candidatura de mais três nomes às eleições deste ano no estado, para o cargo de deputado federal. Outros 42 pedidos já haviam sido apresentados. Confira aqui os nomes dos candidatos impugnados pelo Ministério Público Eleitoral no Pará.


A informação foi divulgada nesta sexta-feira (25), já que os novos pedidos de registro individual de candidatos foram feitos após o prazo de 5 de julho. Os candidatos têm agora sete dias para contestar o pedido. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir por conceder ou não os registros.


Procuradoria Eleitoral quer a impugnação de 42 candidaturas no PA


Dois pedidos de candidatura, de Ângela Conceição de Oliveira Monteiro e Gibson da Silveira Pontes, foram contestados porque os autores dos registros foram demitidos do serviço público. O outro pedido, de Antônio da Silva e Silva, foi considerado irregular pelo Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva, porque o solicitante da candidatura teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA).


Ainda assim, o candidato que tiver o registro não concedido, poderá recorrer da decisão. "Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo", explica o Ministério Público Federal (MPF), ao qual as PREs são vinculadas.


O órgão esclarece ainda que candidatos que não tenham sido questionados também poderão ter as candidaturas indeferidas, se o candidato for inelegível ou não atender as condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos Tribunais Regionais Eleitorias (TREs) com todos os dados sobre a candidatura.


Do G1 Santarém

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