Três novos candidatos ao cargo de deputado
federal foram contestados.
Candidatos têm sete dias para recorrer do
pedido de cancelamento.
No Pará, a Procuradoria Regional Eleitoral
(PRE) pediu o cancelamento de candidatura de mais três nomes às eleições deste
ano no estado, para o cargo de deputado federal. Outros 42 pedidos já haviam
sido apresentados. Confira aqui os nomes dos candidatos impugnados pelo
Ministério Público Eleitoral no Pará.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira
(25), já que os novos pedidos de registro individual de candidatos foram feitos
após o prazo de 5 de julho. Os candidatos têm agora sete dias para contestar o
pedido. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos
e decidir por conceder ou não os registros.
Procuradoria Eleitoral quer a impugnação de
42 candidaturas no PA
Dois pedidos de candidatura, de Ângela
Conceição de Oliveira Monteiro e Gibson da Silveira Pontes, foram contestados
porque os autores dos registros foram demitidos do serviço público. O outro
pedido, de Antônio da Silva e Silva, foi considerado irregular pelo Procurador
Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva, porque o solicitante da candidatura teve
contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA).
Ainda assim, o candidato que tiver o registro
não concedido, poderá recorrer da decisão. "Enquanto aguarda o julgamento
do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna
eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o
registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a
decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato,
o diploma será declarado nulo", explica o Ministério Público Federal
(MPF), ao qual as PREs são vinculadas.
O órgão esclarece ainda que candidatos que
não tenham sido questionados também poderão ter as candidaturas indeferidas, se
o candidato for inelegível ou não atender as condições de elegibilidade. Os
procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos
forem encaminhados pelos Tribunais Regionais Eleitorias (TREs) com todos os
dados sobre a candidatura.
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