A DETERMINAÇÃO ESTÁ NO CÓDIGO ELEITORAL E VALE ATÉ 48 HORAS APÓS O PLEITO
A partir desta terça-feira (21) e até 48
horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está
no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.
No domingo (26), quase 143 milhões de
eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves
(PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados
e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo
turno.
Mesmo com o horário de verão, que começou no
último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no
Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer
alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.
Por: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário