O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) instituiu, por meio de instrução normativa
publicada na edição de hoje (7) do Diário Oficial da União, o Sistema Nacional
de Emergências Ambientais (Siema). O sistema é uma ferramenta informatizada de
comunicação de acidentes ambientais, visualização de mapas interativos e
geração de dados estatísticos dos acidentes ambientais registrados pelo Ibama.
O Siema terá dois tipos de comunicado de
acidentes ambientais. Um deles é direcionado a incidentes de poluição por óleo
em águas sob jurisdição nacional. O outro é para os demais acidentes ambientais
envolvendo produtos perigosos e casos que tenham sua comunicação exigida no
processo de licenciamento ou autorização ambiental.
A instrução normativa determina que o
poluidor responsável por empreendimentos ou atividades licenciadas ou
autorizadas pelo Ibama deverá comunicar de imediato ao Siema a ocorrência de
acidentes ambientais, independentemente das medidas tomadas para o seu
controle. Em caso de licenciamento estadual ou municipal, o envio do comunicado
por meio do Siema não é obrigatório, exceto se o órgão licenciador ou
competente assim o dispuser com base em acordo de cooperação firmado
previamente com o Ibama.
O sistema poderá ser acessado a partir da
página eletrônica do Ibama (www.ibama.gov.br).
Por: Yara Aquino
Fonte: Agência Brasil – EBC
Edição: Graça Adjuto
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