A Câmara dos Deputados ingressou nesta
quinta-feira (30) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal pedindo que o julgamento de deputados seja feito pelo plenário
e não pelas turmas do STF.
Na ação, o presidente da Casa, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN), defende que o foro competente para julgar deputados é
o plenário, composto por 11 ministros, e não as turmas, que funcionam com cinco
magistrados (o presidente do STF não participa). Na prática, um quórum menor
pode aumentar a chance de uma condenação.
A ação questiona a legitimidade de uma
mudança feita em maio no regimento do Supremo que transferiu o julgamento de
ações penais contra parlamentares para as turmas sob pretexto de agilizar a
análise dos processos. A justificativa para a alteração no regimento foi a de
priorizar no plenário o julgamento de matérias constitucionais ou com
repercussão geral (que afetam automaticamente ações semelhantes em tramitação
no país).
No último dia 21, por um placar de três a
zero, o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) teve recurso negado pela
Segunda Turma em um processo que o condenou pelo vazamento de informações
sigilosas, em 2008, da Operação Satiagraha, que investigou desvio de verbas
públicas e crimes financeiros. Na época, Protógenes era delegado da Polícia
Federal. Na eleição deste ano, ele não conseguiu se reeleger deputado.
Quebra de isonomia
Com a mudança no regimento do Supremo
Tribunal Federal, passaram para as turmas as ações penais contra deputados,
senadores e ministros de Estado. Continuam a ser julgados pelo plenário
presidente e vice-presidente da República; presidentes de Senado e Câmara;
ministros do Supremo; e o procurador-geral da República.
Na ação proposta ao STF, a Câmara argumenta
que a alteração no regimento do tribunal provocou uma quebra de isonomia ao
fazer distinção entre parlamentares "do mesmo corpo legislativo"
(presidente e demais deputados).
Segundo o texto da ação, “a distinção criada
entre o mandato do presidente da Câmara dos Deputados e o mandato dos demais
membros da Casa colide com o espírito da Norma Constitucional, lastreado no
entendimento já sedimentado na doutrina e na vida política do país de que todos
os mandatos têm o mesmo valor representativo e merecem o mesmo tratamento”.
No entendimento da Câmara, o tratamento
desigual enseja “desarmonia interna e constrangimento perante o eleitorado”. O
texto acrescenta ainda que a Constituição “sempre dispensou tratamento
isonômico a todos os deputados federais, independentemente do número de votos
recebidos nas urnas, dos partidos a que pertençam e dos cargos ocupados na
administração da Casa”.
Nesta quarta-feira (29), Henrique Alves se
reuniu com o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, para tratar
do assunto.
“Apenas três ministros julgaram a ação,
quando a Constituição diz que é o pleno do Supremo, com 11, [que deveria
decidir]. Não chegou nem a ser metade, nem um terço”, criticou o presidente da
Câmara ao final do encontro.
(G1)
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