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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

JUSTIÇA FEDERAL LIBERA SHOW PIROTÉCNICO NO ENCERRAMENTO DO CÍRIO

O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, concedeu nesta quinta-feira (09) liminar que autoriza a queima de fogos do Círio na área do Conjunto Arquitetônico de Nazaré (CAN) - onde se situa a Basílica Santuário de Nossa Senhora de Nazaré – e em todo o seu entorno.


A decisão (veja aqui a íntegra) atende um pedido formulado pelo Município de Belém para suspender proibição imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob o argumento de que o espetáculo pirotécnico tradicionalmente realizado no CAN, no encerramento das festividades em homenagem a Nossa Senhora de Nazaré, provocaria danos ambientais, inclusive com a morte de periquitos.


Na decisão administrativa que embargou a queima de fogos, o Ibama afirma que se baseou em relatório de fiscalização feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) no ano passado. O documento, em certo trecho, diz que “foi observado o estresse dos periquitos durante e após a queima de fogos, onde as aves apresentaram sobrevoo e gritos de alarme. Foram constatadas 13 quedas durante o voo, sendo que cinco espécimes não resistiram ao trauma físico”.


Dos autos do processo consta a informação de que, no ano de 2005, costumavam abrigar-se nas árvores da Praça Santuário no Centro Arquitetônico de Nazaré cerca de 2 mil a 6 mil periquitos, de acordo com trabalho científico apresentado ao Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Federal do Pará (UFPA).


Quando comparados o número de óbitos comprovados, que é de 6 indivíduos, com o número de animais que costumam abrigar-se nas árvores da Praça Santuário no Centro Arquitetônico de Nazaré, que é de 2.000 a 6.000 indivíduos, não se denota ocorrência suficiente para caracterizar mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”, diz o juiz federal Arthur Chaves.


Adaptação - Para sustentar seu entendimento, o magistrado referiu-se a um ofício assinado pelo secretário municipal de Meio Ambiente, rejeitando os termos de relatório de fiscalização da própria Semma, no qual se baseou o Ibama para proibir a queima de fogos. No ofício, o secretário diz que, “se até hoje os periquitos não estão ameaçados de extinção, é claro indício da consumação da adaptação vista desde Darwin, ponto de partida que tem e deve ser considerado para uma análise e estudos sérios, pois se a urbe trouxe o mal, trouxe a reação genética de seleção de espécie, onde os indivíduos com maior resistência persistiram.”


O juiz Arthur Chaves ressalta que a proibição imposta pelo Ibama “põe em confronto o Círio de Nazaré, tradição de 150 anos, que faz parte da cultura do povo paraense e que em 2004 obteve o registro como Patrimônio Cultural do Brasil, pelo Iphan, e em 2013 foi inscrito na Lista Representativa do Patrimônio Cultural da Humanidade da Unesco, em face de dano ambiental que apresenta a reduzida proporção multimencionada. Do confronto resta claro que não se justifica, nesse momento, a suspensão de um dos momentos mais significativos do Círio de Nazaré, consistente em show pirotécnico de encerramento das festividades.”



Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará

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