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sexta-feira, 11 de julho de 2014

JUSTIÇA REVALIDA CONVENÇÃO DO PT, MAS DIZ QUE MOURA TEM DIREITO DE SE LANÇAR


O juiz Renato de Abreu Perine, da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, reverteu nesta sexta-feira (11) decisão dada no plantão judiciário no último sábado (5), revogando a anulação da convenção do PT paulista.

Assim, volta a ser válido o encontro que oficializou a candidatura de dezenas de deputados estaduais e federais, a de Alexandre Padilha ao governo do Estado e a de Eduardo Suplicy ao Senado.

Porém, diferentemente do que pedia o PT-SP, o juiz disse que o deputado estadual Luiz Moura tem o direito de se candidatar à reeleição pelo partido, e que caberá à Justiça Eleitoral analisar o pedido de registro da sua candidatura, como determina a lei para qualquer candidato.

O deputado comemorou a decisão em uma rede social. "Mais uma boa notícia confirmando que nada devo e que foi tudo uma grande injustiça. Ficou melhor do que eu esperava, porque eu jamais queria prejudicar meu partido, só queria o meu direito que havia sido injustamente retirado", escreveu.

Moura não participou da convenção partidária por estar suspenso pela sigla na data. Para o magistrado do TJ, a suspensão do deputado não cumpriu os requisitos previstos no estatuto do PT.

Marlene Bergamo - 28.mai.2014/Folhapress

O deputado estadual Luiz Moura é suspeito de ter ligações com a facção criminosa PCC
Segundo as regras do partido, a suspensão é possível quando houver fortes indícios de violação de dispositivos pertinentes à disciplina e fidelidade partidária passíveis de "repercussão prejudicial ao partido em nível estadual ou nacional".

Ainda segundo o estatuto, repercussão prejudicial seriam notícias veiculadas em nome do filiado que digam respeito a "percepção de vantagens indevidas, favorecimentos, conluio, corrupção, desvio de verbas, voto remunerado ou outras situações que possam configurar improbidade".

"Por mais que a participação em reunião contendo inúmeras pessoas ligados à organização criminosa seja fato desabonador à honra de qualquer pessoa, por certo, isso, por si só, não configura qualquer das hipóteses descritas como de repercussão prejudicial", escreveu o juiz, em sua decisão.

"Exceto se houvesse indício mínimo de que o autor ali estava deliberando para ocasionar danos em ônibus e subversão à ordem social com prejuízo ao sistema público de transportes urbanos, o que não há."

Luiz Moura teve os direitos partidários suspensos pelo PT no início de junho, após vir a público sua suposta ligação com integrantes da facção criminosa PCC.

Segundo investigação da Polícia Civil, o deputado estadual participou em março deste ano de uma reunião na sede de uma cooperativa de transportes na qual estiveram presentes membros do PCC. Desde o início do caso, o partido tenta isolar Moura para evitar desgastes à candidatura de Padilha.

O petista Luiz Marinho, prefeito de São Bernardo do Campo, afirmou à Folha que o partido vai insistir para barrar o registro de candidatura de Luiz Moura. "Se ele insistir em ser candidato, o partido expulsa. Quem dá a legenda é o partido", disse.

Ao comentar a nova decisão, Padilha disse que "se fez justiça". O candidato, no entanto, disse que o PT vai insistir para deixar Moura fora das eleições.

"O PT vai insistir na decisão do encontro estadual que foi democrático, soberano. Já se fez justiça com a decisão de cassar a liminar e vai insistir na decisão de seu encontro, uma decisão democrática de garantir que é o PT que define quem é são seus candidatos", afirmou o petista.

O candidato reafirmou que o partido foi "rápido" no caso e mostrou que será "implacável com qualquer facção criminosa ou pessoa que se aproxime dela".



GABRIELA TERENZI
MÁRCIO FALCÃO
DE SÃO PAULO

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/07/1484711-justica-revalida-convencao-do-pt-sp-mas-determina-registro-de-luiz-moura.shtml




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