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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

PROJETO PARA PORTADORES DE CÂNCER TRAMITA NA CÂMARA DE SANTARÉM


Câmara Municipal de SantarémO projeto tem como objetivo dar maior assistência aos doentes que fazem tratamento nos hospitais de Santarém
   
Câmara Municipal de Santarém

Um Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal apresentado no dia 05 de agosto deste ano, na Câmara de Vereadores, que concederá isenção da tarifa no transporte coletivo urbano no município de Santarém a pessoas que estão em tratamento de câncer, continua em tramitação.


O projeto tem como objetivo dar maior assistência as pessoas portadoras de câncer que fazem tratamento nos hospitais de Santarém. O projeto de autoria do vereador Ronan Liberal Júnior (PMDB) tem apoio da vereadora Marcela Tolentino, do Solidariedade. “Gostaria de pedir apoio aos colegas e a gente sabe que esse é um projeto que necessita de maioria absoluta, que eles possam se sensibilizar e estar acompanhando ao decorrer do semestre essa tramitação para que quando vier ao plenário nós possamos ter esse apoio, essas pessoas merecem uma atenção em um momento tão sensível”, declara Marcela.


DIREITOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO: Um dos papéis do Assistente Social que assiste aos pacientes oncológicos é a orientação básica, o estímulo e o seu encaminhamento às diferentes Instituições Públicas para o acesso aos direitos. Várias são as questões surgidas e que permeiam a vida do paciente a partir do diagnóstico e tratamento.


As necessidades se apresentam a partir do enfrentamento e as dificuldades que o tratamento exigirá, quer sejam “os cuidados” como também os “recursos financeiros”, para suprir as várias demandas: “o ir e vir” com constância para os tratamentos, o acesso às medicações, muitas vezes de alto custo, a alimentação balanceada, tratamentos e cirurgias complementares e outros.


A legislação através da Constituição de 1988 veio ampliar alguns recursos e dessa forma minimizar as dificuldades do tempo do tratamento da patologia, promovendo “benefícios pontuais” conforme o estágio da doença e que permitirão ao paciente e família a busca a uma maior segurança e bem – estar revertendo em melhores resultados do tratamento.


AUXÍLIO DOENÇA: É o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no regime geral de previdência social (INSS), quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.


O doente de câncer tem direito a este benefício desde que fique impossibilitado de trabalhar para o seu sustento. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. O auxílio-doença deixa de ser pago quando há recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.


TRANSPORTE GRATUITO: Todos os pacientes portadores de deficiência física têm o direito a transporte gratuito, como ônibus municipal e metrô, através do decreto federal nº 8.899 de 29/07/1994. Documentos necessários: Relatório médico, RG do paciente e do acompanhante e comprovante de residência. Esses benefícios são para pacientes com deficiência nas atividades da vida diária e com deficiências orgânicas como neoplasias malignas cardiopatias graves e nefropatias, ocasionadas pelo câncer.


Fonte: RG 15/O Impacto

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