O projeto tem como objetivo dar maior
assistência aos doentes que fazem tratamento nos hospitais de Santarém
Câmara Municipal de Santarém
Um Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
apresentado no dia 05 de agosto deste ano, na Câmara de Vereadores, que
concederá isenção da tarifa no transporte coletivo urbano no município de
Santarém a pessoas que estão em tratamento de câncer, continua em tramitação.
O projeto tem como objetivo dar maior
assistência as pessoas portadoras de câncer que fazem tratamento nos hospitais
de Santarém. O projeto de autoria do vereador Ronan Liberal Júnior (PMDB) tem
apoio da vereadora Marcela Tolentino, do Solidariedade. “Gostaria de pedir
apoio aos colegas e a gente sabe que esse é um projeto que necessita de maioria
absoluta, que eles possam se sensibilizar e estar acompanhando ao decorrer do
semestre essa tramitação para que quando vier ao plenário nós possamos ter esse
apoio, essas pessoas merecem uma atenção em um momento tão sensível”, declara
Marcela.
DIREITOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO: Um dos
papéis do Assistente Social que assiste aos pacientes oncológicos é a
orientação básica, o estímulo e o seu encaminhamento às diferentes Instituições
Públicas para o acesso aos direitos. Várias são as questões surgidas e que
permeiam a vida do paciente a partir do diagnóstico e tratamento.
As necessidades se apresentam a partir do
enfrentamento e as dificuldades que o tratamento exigirá, quer sejam “os
cuidados” como também os “recursos financeiros”, para suprir as várias
demandas: “o ir e vir” com constância para os tratamentos, o acesso às
medicações, muitas vezes de alto custo, a alimentação balanceada, tratamentos e
cirurgias complementares e outros.
A legislação através da Constituição de 1988
veio ampliar alguns recursos e dessa forma minimizar as dificuldades do tempo
do tratamento da patologia, promovendo “benefícios pontuais” conforme o estágio
da doença e que permitirão ao paciente e família a busca a uma maior segurança
e bem – estar revertendo em melhores resultados do tratamento.
AUXÍLIO DOENÇA: É o benefício mensal a que
tem direito o segurado, inscrito no regime geral de previdência social (INSS),
quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de
doença por mais de 15 dias consecutivos.
O doente de câncer tem direito a este
benefício desde que fique impossibilitado de trabalhar para o seu sustento. Não
há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado
pela perícia médica do INSS. O auxílio-doença deixa de ser pago quando há
recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em
aposentadoria por invalidez.
TRANSPORTE GRATUITO: Todos os pacientes
portadores de deficiência física têm o direito a transporte gratuito, como
ônibus municipal e metrô, através do decreto federal nº 8.899 de 29/07/1994.
Documentos necessários: Relatório médico, RG do paciente e do acompanhante e
comprovante de residência. Esses benefícios são para pacientes com deficiência
nas atividades da vida diária e com deficiências orgânicas como neoplasias
malignas cardiopatias graves e nefropatias, ocasionadas pelo câncer.
Fonte: RG 15/O Impacto
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