A Prefeitura Municipal de Belém entrou ontem com uma ação civil
pública na Justiça Federal contra o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais
Renováveis no Estado do Pará (Ibama/PA), que proibiu os fogos de artifício no
encerramento do Círio de Nazaré devido a constatação da morte de periquitos no
evento e o nível de decibéis emitidos no show pirotécnico. A ação civil
considera a decisão do Ibama um “mutilamento” da festa religiosa e classifica
os argumentos do instituto como pífios por desconsiderarem a “sustentabilidade
e crescimento vegetativo dos animais”. O documento afirma ainda que o Círio foi
tratado como se fosse “um evento particular, que pertencesse à Paróquia de
Nazaré e tivesse começado um dia desses” e não o patrimônio imaterial do Brasil
e do mundo reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan) e pela Unesco.
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj), orgão
responsável pela ação, por meio de seu secretário Antônio Alberto Taveira,
considera que o principal defeito da postura do Ibama consiste na dificuldade
em equiparar meio ambiente natural e meio ambiente cultural, tal como é feito
hoje no campo do direito ambiental. “Eles estão desrespeitando um modo de ser
cultural. Não sou contra que as questões sejam debatidas, mas que seja
respeitada a dimensão real do Círio”, declarou. A partir deste raciocínio, o
documento afirma ser o Município de Belém legítimo a propor a ação civil
pública, pois esta trata de danos causados a uma manifestação cultural da
cidade que estaria sendo alterada. De acordo com o texto, a medida do Ibama
ofende “a humanidade enquanto descaracterização das marcas que, reconhecidamente,
geram identidade e socorrem o caminho humano cultural como verdadeira segurança
de existir em tempo de tantas mudanças”.
Documentações do Iphan são utilizadas como argumento para manter
os fogos de artifício do Círio. O instituto adverte, em texto sobre a
procissão, que o dever de presevar a festa religiosa não autoriza a ninguém,
nem mesmo a Organização do Círio, o Município, o Estado ou qualquer órgão
federal a causar sua modificação. Isto incluiria, portanto, o show pirotécnico,
que possui forte relação com o modo de festejar do paraense e seu fervor
religioso, de acordo com a ação. Para Alberto Taveira, “o Círio não é seu, nem
meu. É de todas as pessoas”, destaca.
A ação movida pela Semaj pede a declaração de ilegalidade do ato
administrativo perpretado pelo Ibama, alegando também que o processo está cheio
de “achismos”, como no ponto em que afirma que outros periquitos “teriam caído
em cima de prédios”. Para a prefeitura, esta postura põe em dúvida se o número
de pássaros mortos é comum ou não em dias normais, quando não ocorre o Círio, e
se o crescimento vegetativo foi de fato alterado. A preocupação do instituto
com os sons emitidos devido ao uso de fogos de artifício é também questionada
pela ação. “E na virada do Ano Novo? Pergunta-se, porque não se vê nenhuma
repercussão da atuação do Ibama em amplitude muito maior de fogos de artifício
em todo o Brasil?”.
Por fim, a prefeitura, por meio da ação civil pública, pede que o
embargo seja retirado e o Ibama multado em R$ 3 mil. Segundo o documento, a
questão é de relevante interesse público para toda a coletividade de Belém.
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