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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

ACUSADOS DE MOTIM, INCLUSIVE UM DEPUTADO, COMEÇAM A SER INTERROGADOS

Armando Brasil: pedido de exclusão da tropa para os militares eventualmente condenados a mais de dois anos.



A Justiça Militar começa a interrogar, a partir da segunda-feira da próxima semana, 2 de fevereiro, os mais de 40 policiais militares que participaram do motim em abril do ano passado, que causou transtornos e medo à população do Estado, num dos momentos de maior crise do governo Jatene. Durante as manifestações, a BR-316 chegou a ser bloqueada, causando um enorme congestionamento.


Esta será a primeira vez que um ex-militar e parlamentar será processado e julgado pela Justiça Militar por crime militar próprio, razão pela qual ainda não há precedentes neste sentido. Trata do deputado estadual Soldado Tércio, eleito com com 32.016 votos, pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e um dos réus do processo.


Todos os participantes dos protestos foram denunciados pelo promotor militar Armando Brasil. Além do crime de motim, também vão responder pelos crimes de incitação, recusa à obediência a ordem superior, obstrução de via pública e lesões corporais, dentre outros previstos no Código Penal Militar (CPM). Caso sejam condenados, poderão pegar penas que podem chegar superar os 10 anos de reclusão.


O art 99 do CPM determina que, em casos de condenação acima de dois anos, deverá o militar ser excluído da força pública a qual pertence como pena acessória. E caso sejam condenados, o promotor Armando Brasil irá propor ao Tribunal de Justiça a imediata perda do posto dos réus


Ano passado, como se sabe, foi sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado a lei de anistia aos militares amotinados apenas no âmbito administrativo. No caso, todavia, de eventual condenação judicial, somente lei de iniciativa da Presidência da República e aprovada pelo Congresso Nacional poderá anistiar os militares punidos. E no ano passado, a própria presidente Dilma Rousseff adiantou que não encaminhará lei ao Congresso neste sentido


A situação inusitada, no processo sobre o motim, se refere ao deputado estadual Soldado Tércio. É que o artigo 161 da Constituição Estadual confere prerrogativa de foro apenas nos crimes comuns e não nos militares. Dessa forma, o parlamentar estará sujeito ao foro militar e, se condenado, poderá perder o mandato, da mesma forma que aconteceu no caso que envolve o então deputado José Genoino (PT).

Por: Poster


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