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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

STF SUSPENDE DECISÃO QUE DETERMINAVA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DE REPÓRTER E JORNAL DE SP

Presidente do Supremo concede liminar a favor de ANJ com objetivo de resguardar liberdade de imprensa

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SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, decisão que determinava a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, editado pelo Grupo Diário de Comunicação em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. O ministro Ricardo Lewandowski justificou que concedeu a liminar com o objetivo de resguardar “uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa e, reflexamente, a própria democracia”, enquanto o mérito da questão não for julgado.

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Lewandowski atendeu a um pedido feito pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que reclamava de decisão tomada pelo juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. No fim de novembro, Lattiere Júnior determinou que as operadoras de telefonia fornecessem informações sobre telefonemas feitos pelo jornalista e pela empresa. O objetivo era descobrir a fonte de duas reportagens publicadas por Abreu em 2011, com base em informações de escutas telefônicas legais feitas pela Polícia Federal durante investigação de esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade.


No decorrer da ação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que a quebra do sigilo do jornalista e dos ramais do jornal tinham o objetivo de verificar se os números constam “de relação de chamadas feitas ou recebidas por outra pessoa suspeita de envolvimento no vazamento das informações confidenciais, cujo sigilo telefônico já havia sido quebrado por ordem judicial”. O “Diário da Região” recorreu da decisão, mas o pedido foi negado no fim de 2014. Além da ANJ, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo repudiaram a decisão do juiz Lattiere Júnior.

Na ação que moveu no STF, a ANJ argumentou que o pedido de quebra de sigilo telefônico de Abreu e do “Diário da Região” representam grave violação “ao direito fundamental às liberdades de informação e expressão jornalística” e “à regra que resguarda o sigilo da fonte jornalística”, conceitos expressos no artigo 5º da Constituição. Os advogados da ANJ também citaram também a posição de ministros do STF durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que derrubou a Lei de Imprensa em 2009.

— Essa decisão é muito positiva para a sociedade porque reafirma a importância do livre exercício do jornalismo. Para haver plena liberdade de imprensa não é possível haver quebra do sigilo de uma fonte. Parece muito claro que a decisão que pediu a quebra dos sigilos telefônicos do jornalista era indevida — afirmou Ricardo Pedreira, diretor-executivo da ANJ.

Em sua decisão, Lewandowski escreveu que o tema é da “mais alta complexidade”: de um lado está em jogo uma das garantias mais importantes à liberdade de imprensa e, portanto, à própria democracia: o sigilo da fonte”. De outro lado, diz Lewandowski, está “a violação do segredo de justiça destinado a proteger os direitos constitucionais à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem ou nos casos em que o interesse público o exigir, como, por exemplo, para assegurar a apuração de um delito.



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POR O GLOBO

09/01/2015 16:50 / ATUALIZADO 09/01/2015 17:37

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