A concessão prevê dois tipos serviços: um com
embarcações tipo Catamarã ou monocasco que são as lanchas e o outro com
embarcações do tipo navio.
O prazo da permissão será de quatro anos,
prorrogável por mais quatro. O valor máximo da tarifa da embarcação de uso
misto, tipo ou navio é de R$ 68,78. Já o valor máximo da tarifa da embarcação
do tipo catamarã ou monocasco é de R$ 89,41. Para a prestação do serviço das embarcações de uso misto tipo navio a
ARCON estimulou o valor do contrato em treze milhões, oitocentos e sessenta e
seis mil e quarenta e oito reais.
Para o
transporte nas embarcações do
tipo Catamarã ou monocasco, o valor estimado foi de vinte e um milhões,
seiscentos e trinta mil, sessenta e sete reais e vinte centavos.
As empresas interessadas em participar desta
concorrência pública deverão possuir um patrimônio líquido mínimo de oitocentos
mil reais, a ser comprovado mediante a apresentação de balanço patrimonial do
último exercício, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado.
A concorrência pública também definiu os
portos intermediários entre as cidades de Itaituba e Santarém que serão
atendidos pelas embarcações, são eles: Barreiras, Brasília Legal, Fordlândia e
Aveiro. A data para a abertura dos envelopes é dia 23 de abril.
A divulgação da homologação das Empresas
vencedoras da prestação do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros,
linha Itaituba – Santarém, nas embarcações rápidas de passageiros tipo catamarã
ou monocasco, e do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de
passageiros, linha Itaituba – Santarém, nas embarcações de uso misto tipo
navio, será realizada por meio de aviso a ser publicado no Diário Oficial do
Estado e no site.
Com informações do jornalista Weliton Lima,
matéria veiculada no telejornal Foacalizando.
Por: José Parente de sousa
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