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terça-feira, 10 de março de 2015

NOTIFICAÇÃO SIPRUNP – SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVO PROGRESSO

Notificação SIPRUNP – Sindicato dos Produtores Rurais de Novo ProgressoNovo Progresso-Pará, 10 de Fevereiro de 2015.

NOTIFICAÇÃO SIPRUNP: 001/2015

O SIPRUNP, o Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso vem através deste, notificar vossa senhoria que foi beneficiada com recursos provenientes de programas governamentais como PRONAF, PRONAMP, FNO e outros, que o banco está impedido de contratar novos financiamentos por conta do alto índice de inadimplência e está destinando recursos a praças com baixo índice.

Ocorre que esses recursos são oriundos de programas governamentais, mais com risco do banco, portanto o não pagamento de suas parcelas na data do vencimento acarreta custos maiores previstos no contrato como, multas, juros e encargos, o seu nome passa a fazer parte de uma lista de maus pagadores que demoram pelo menos dez anos para voltar à normalidade.

A demais está notificação vem comunicar que os inadimplentes que não procurarem o banco para resolverem suas pendências, o banco estará encaminhando para á superintendência da Policia Federal ou para o Ministério Público que por sua vez vai apurar se houve desvio de finalidade dos recursos e em havendo o mutuário será autuado como crime e sairá da lista dos réus primários e poderá culminar em prisão.

Este Sindicato sempre acompanha os atos dessa natureza e prima em defesa do Produtor Rural, por isto tem como dever alertar os seus sócios para tomarem os devidos cuidados no que diz respeito ao assunto, pois foi com muita luta que conseguimos conquistar esses benefícios a quem precise melhorar suas atividades e também em detrimento de quem paga em dias, que precisa deste tipo de benefício, é que alertamos aos mutuários da importância deste comunicado.

Quaisquer informação ou orientação a respeito, o SIPRUNP dispõe de pessoas para atende-lo.

Atenciosamente,

Agamenon Menezes

Presidente

Obs: Este comunicado é meramente informativo, não tem a finalidade de interferir nos assuntos diretos do contrato, nem denegrir a reputação de quem quer que seja.

siprunp





Fonte: Folha do Progresso

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