Resultado de imagem para MPF pede suspensão da concessão das florestas nacionais Itaituba I e II.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à
Justiça que suspenda a licitação para a concessão de três unidades de manejo
florestal nas florestas nacionais (flonas) Itaituba I e II, em Itaituba e
Trairão, no sudoeste do Pará.
Segundo o MPF, o edital de licitação ignorou
informações do próprio plano de manejo de que há famílias indígenas e não
indígenas e patrimônio arqueológico nessas áreas. A ação foi ajuizada nesta
segunda-feira, 2 de março, na Justiça Federal em Itaituba. O MPF pede decisão
urgente que suspenda a licitação feita pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB)
até a realização de estudo antropológico sobre as comunidades locais e a
possibilidade de manutenção da floresta disponível para concessões de manejo
florestal. O MPF também pede que a Justiça determine a elaboração de estudo
para localização e identificação de sítios arqueológicos. Além dos pedidos
urgentes, a ação pede que a Justiça Federal obrigue a União e o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adequar o plano de manejo
das flonas à necessidade de
regularização fundiária, caso o estudo antropológico comprove essa necessidade.
Tendo em vista a presença de comunidades
indígenas no interior das flonas e em áreas vizinhas, também foi solicitada
decisão que condene a União e o ICMBio a readequar os limites ou, se necessário,
reclassificar a espécie de unidade de conservação das flonas Itaituba I e II.
Caso as áreas permaneçam como flonas, o MPF pede à Justiça que seja determinada
a redefinição das unidades de manejo florestal destinadas à concessão
florestal. O objetivo é não prejudicar a população tradicional residente e o
povo indígena ocupante de área contígua e no interior das flonas. Atualmente as
três unidades de manejo compõem uma área de 295 mil hectares.
Por fim, o MPF pede à Justiça que obrigue a
União e o ICMBio a realizarem a consulta prévia dos povos afetados de acordo
com o que estipula a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT). Violação à boa-fé e à moralidade administrativa – Para o MPF, ao ignorar
informações do plano de manejo e publicar um edital que omite ou minimiza
informações sobre a presença na área de indígenas, não indígenas e de
patrimônio arqueológico, a União viola direitos das comunidades tradicionais,
viola a legislação relativa ao patrimônio histórico e arqueológico es os
princípios da boa fé e da moralidade administrativa.
Uma das omissões do edital é a referência do
plano de manejo à terra indígena Sawré Muybu, de
ocupação tradicional do povo indígena
Munduruku. O procedimento de demarcação da área se arrasta há 14 anos e foi
paralisado inexplicavelmente em 2013, quando quase todos os trâmites
administrativos já estavam concluídos. O MPF move ação na Justiça para cobrar
da União a demarcação.
Crepori - As irregularidades na concessão
florestal das flonas Itaituba I e II são semelhantes às encontradas pelo MPF na
licitação da flona do Crepori, também em Itaituba. Em novembro do ano passado,
o MPF também pediu à Justiça que anule a licitação da concessão de manejo
florestal em quatro unidades da flona, totalizando 440 mil hectares de
florestas. Como no edital das flonas Itaituba I e II, o edital da flona Crepori
escondeu a existência de populações tradicionais e indígenas vivendo no
interior da área e utilizando a floresta. A ação tramita na Justiça Federal em
Itaituba.
Processo nº 0000429-87.2015.4.01.3908 –
Justiça Federal em Itaituba
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_suspensao_concessao_flonas_Itaituba_I_II.pdf
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=4298720154013908&secao=IAB
Ministério Público Federal no Pará
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