Sancler
Ferreira, prefeito de Tucuruí.
A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$
1,6 milhão do prefeito de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira, da
ex-secretária municipal de Educação Marivani Ferreira Pereira e do empresário
Sidcley Albuquerque de Freitas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os
três são responsáveis por irregularidades na contratação de transporte escolar
para alunos do município.
A decisão, do juiz federal Heitor Moura
Gomes, foi assinada no último dia 13 e está sendo encaminhada a cartórios e ao
Banco Central desde esta quarta-feira, 18 de março. Segundo a decisão liminar
(urgente) a indisponibilidade de bens foi decretada para garantir o pagamento
de multa em eventual condenação por enriquecimento ilícito ou violação aos
princípios da administração pública.
De acordo com a ação assinada pelo procurador
da República Luiz Eduardo de Souza Smaniotto, o prejuízo de R$ 1,6 milhão aos
cofres públicos foi provocado pela falta de licitação para contratação do
transporte escolar e irregularidades na prestação dos serviços e no pagamento
de aditivos ao contrato com a empresa S.A. de Freitas EPP.
Realizada em 2009, a contratação deveria ter
durado até 2012, mas foi indevidamente prorrogada até 2015, denunciou o MPF. A
ação também relata que os barcos, destinados ao transporte de alunos da rede
pública municipal moradores das ilhas do lago da usina hidrelétrica de Tucuruí,
não são próprios para o transporte de crianças, faltam kits de primeiros
socorros e os condutores não são habilitados.
As denúncias do MPF foram baseadas em
fiscalizações realizadas pelo Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), pela Secretaria de Estado da Educação e por inspeção
realizada pela Promotoria de Justiça de Tucuruí, do Ministério Público do
Estado.
O MPF também pediu à Justiça a perda da
função pública dos acusados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e
proibição aos acusados de fazerem contratos com o poder público. A Justiça
ainda não terminou a análise desses pedidos.
Processo nº 0000506-02.2015.4.01.3907 –
Justiça Federal em Tucuruí
Fonte: MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário