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segunda-feira, 13 de junho de 2016

CAES RAIVOSOS ATACAM E DERRUBAM MOTOQUEIRO PRÓXIMO AO LAGO

O cidadão chamado de Polaco da D-20, está passando de moto a trabalho por uma rua próximo ao lago municipal em Novo Progresso com sua moto quando de repente aparecem uns 10 cães mega raivosos e cercam o cara.


Se você já passou pela experiência de ter apenas um ou dois cães correndo atrás de você deve imaginar o desespero desse indivíduo. O que você faria se estivesse na pele dele?


Um dos cachorros atacou Polaco, segurando pela barra da calça com raiva, derrubando o motoqueiro que foi mordido na perna, causando ferimentos na sua canela.


A vítima foi levada ao pronto atendimento do Hospital Municipal para receber medicação nos ferimentos e remédios contra a raiva, já que ninguém sabia o procedimento do animal, se foi vacinado contra raiva ou não.


Não foi feito BO na Delegacia, mas o ideal é que isso seja feito, pois animais perambulando pelas ruas e consequentes ataques a pessoas podem render problema na justiça para seus donos. A este repórter da Rádio Cultura, nosso advogado explicou que há tipificações no Código Penal e na Lei das Contravenções Penais.“Se há qualquer tipo de lesão praticada por animais, o responsável pelo animal responde por lesão corporal culposa, de acordo com o Código Penal. O fato de deixar o cachorro solto na rua e não adotar a devida cautela com esse animal, como ocorre com bovinos em beira de estrada, configura contravenção penal de omissão de cautela na guarda ou condução de animais”, informou o jurista consultado. “Lesão corporal culposa, caso haja algum tipo de lesão praticada pelo animal, nos termos do artigo 129 parágrafo 6º do Código Penal, com detenção de 2 meses a 1 ano. Se esse animal está solto, perambulando pela rua, colocando em risco as pessoas, seria omissão de cautela na guarda ou condição de animal. É artigo 31 da Lei das Contravenções Penais, que prevê prisão simples de 10 dias a dois meses”, completou.



Por: Édio Rosa 

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